Por Flavia Daniel Vianna
Quando qualquer pessoa particular necessita adquirir bens, contratar serviços, ou realizar outro negócio no qual haja envolvimento de seu patrimônio, é facultativo que, antes de fechar o negócio, essa pessoa procure pela melhor proposta ou simplesmente o feche do modo que achar conveniente, seja a preços altíssimos ou a qualidades precárias. O mesmo não ocorre com o Poder Público. A justificativa lógica é que, quando o Poder Público necessita efetuar aquisição de bens ou contratação de serviços, utiliza-se, por óbvio, de recursos públicos, ou seja, do dinheiro de todos nós. A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XXI, impõe à Administração Pública o dever de licitar.
Em outras palavras: como pessoa física, se você decide comprar um
notebook, poderá escolher qualquer modelo (o mais sofisticado ou o
mais simples) e adquirir onde bem entender (magazine luiza, saraiva,
submarino etc). Mas isso não ocorre com o Poder Público que, para
fazer qualquer aquisição (ex. comprar copinhos de café), contratar
serviços ou edificar obras, necessita efetuar um procedimento
chamado licitação.Quando qualquer pessoa particular necessita adquirir bens, contratar serviços, ou realizar outro negócio no qual haja envolvimento de seu patrimônio, é facultativo que, antes de fechar o negócio, essa pessoa procure pela melhor proposta ou simplesmente o feche do modo que achar conveniente, seja a preços altíssimos ou a qualidades precárias. O mesmo não ocorre com o Poder Público. A justificativa lógica é que, quando o Poder Público necessita efetuar aquisição de bens ou contratação de serviços, utiliza-se, por óbvio, de recursos públicos, ou seja, do dinheiro de todos nós. A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XXI, impõe à Administração Pública o dever de licitar.
A licitação é a regra, quando da realização de algum negócio no qual figurar, em um dos polos, pessoas públicas ou governamentais (com exceção dos casos de contratação direta) .
O procedimento licitatório é extremamente burocrático e regido por uma vasta legislação, que precisa ser conhecida tanto pelos servidores públicos que atuam na área, quanto pelos fornecedores que irão oferecer seus produtos e serviços aos órgãos/entidades públicas.
Além da legislação, é de extrema importância o conhecimento da doutrina e jurisprudência sobre o tema.
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