Livros falados sobre licitação

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Modelo Gestão de Atas de Registro de Preços




A partir de fevereiro de 2018 o DELOG (Departamento de Normas e Sistemas de Logística – Comprasgovernamentais) disponibilizará em seus sistema o módulo para gestão de Atas de Registro de Preços.
Assim, depois de formalizada a Ata de Registro de Preços, será possível gerenciar eletronicamente as fases entre Gerenciador e Caronas (não participantes).
Por exemplo, quando o carona quer aderir a uma ata, encaminha ofício ao Gerenciador para essa solicitação e autorização. Tanto a solicitação quanto a resposta poderão agora serem efetuados de forma eletrônica.
Dentre os benefícios destacam-se a melhoria na gestão da ata, com baixa dos quantitativos adquiridos pelos caronas, saldo remanescente, registro das adesões e quantitativos, transparência para a sociedade etc.

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Pregoeiro pregão eletrônico NÃO FAÇA ISSO


Habilitação simultânea de fornecedores em pregão eletrônico? Cuidado!



Na tentativa de ganhar tempo e acelerar a etapa de habilitação do pregão eletrônico, alguns pregoeiros têm solicitado a habilitação concomitante do 1º, 2º e/ou 3º colocado.

Essa conduta está errada e não pode ser efetuada pois causa o congestionamento do Sistema Eletrônico, muitas vezes prejudicando os próprios licitantes que não conseguem encaminhar o documento pelo congestionamento do provedor e acabam sendo inabilitados injustamente.

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Novo Regulamento Licitações Petrobras e Site Novas Regras



Por Flavia Vianna
A Petrobras lançou o site Novas Regras de contratação ( acesse em https://contratacao.petrobras.com.br/ ) para aumentar a transparência e possibilitar que os fornecedores entendam melhor as novas regras das licitações e contratos.
Isso porque em 25/10/2017 a Petrobras editou o RLCP (Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras), de acordo com as diretrizes da Lei 13.303/16.
O novo regulamento será aplicado de forma progressiva nas unidades da Petrobras, da seguinte forma:
- a partir de 5/fevereiro/2018 será aplicado na Unidade de Operações de Exploração e Produção do Espírito Santo (UO-ES)
- partir de 2/abril/ 2018, a aplicação será na Unidade de Operações de Exploração e Produção do Rio de Janeiro (UO-RIO).
- a partir de 15/maio/18 em toda a companhia.
Anteriormente às datas acima continuará sendo aplicado o Decreto 2745/98 e o Manual da Petrobras para contratação.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

LIMITES NAS MODALIDADES CLÁSSICAS DE LICITAÇÃO É ANUAL E NÃO POR LICITAÇÃO



LIMITES NAS MODALIDADES CLÁSSICAS DE LICITAÇÃO É ANUAL E NÃO POR LICITAÇÃO!


LIMITES NAS MODALIDADES CLÁSSICAS DE LICITAÇÃO É ANUAL E NÃO POR LICITAÇÃO!


Esqueça tudo o que você sabe sobre concorrência, tomada de preços e convite, e comece do zero! Nesse post vamos desvendar um mistério que tenho certeza que ninguém contou a você (nem mesmo a confusa Lei nº 8.666/93). Quem conhece essa lição geralmente é pela dor (penalizações ou advertências de órgãos de controle que fiscalizam a prática ilegal, porém pouco conhecida).

Para você entender o problema primeiro preciso de um favor:  esqueça por enquanto o pregão. Isso porque esse post somente tem relação com as modalidades da Lei 8.666/93 – Concorrência, Tomada de Preços e Convite.

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Documento Proibido em Licitação!


ATENÇÃO:
Documento Proibido em Licitação!

POR PROF. FLAVIA VIANNA
Um documento comum e totalmente equivocado de ser exigido é a cédula de identidade (28, I) dos sócios da pessoa jurídica,  quando quem participa e será contratada é a sociedade (empresa), cujo documento correto é o ato constitutivo, estatuto ou contrato social. A cédula de identidade apenas é exigido de pessoa física quando possível a participação de pessoa física na licitação.


Equipe Vianna DESDE 1989
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