O Sistema de Registro de Preços
Por Flavia Daniel Vianna
O Sistema de Registro de
Preços não é a solução para todos os males no campo licitatório, mas sua adoção
traz significativas vantagens e benefícios às contratações
administrativas. O presente trabalho
abordará os aspectos teóricos e práticos do Sistema de Registro de Preços que,
apesar de ser instituto antigo, é pouco conhecido e utilizado pela
Administração Pública. Não pretende-se abordar o tema relativo às licitações e
contratações administrativas como um todo, mas somente temas pertinentes ao
Sistema de Registro de Preços utilizando-se, para tanto, do método analítico.
O trabalho tem a pretensão
de contribuir cientificamente com pesquisas detalhadas sobre o instituto,
salientando os diferenciais entre a licitação processada mediante o registro de
preços face a licitações convencionais e demonstrando as vantagens trazidas por
este sistema a todas Administrações que dele se utilizarem. Para tanto, foi
dividido em seis capítulos.
Primeiramente será focada a
natureza jurídica do sistema de registro de preços, partindo do estudo sobre
sua origem e legislação aplicável, sendo necessário estudo sobre as normas
gerais na área licitatória, afim de verificar o significado conceitual de
normas gerais para fins de licitação e se a Lei 8.666/93 veicula apenas normas
gerais ou, também, normas especiais e, quanto ao Decreto 7.892/2013
(recentemente alterado pelo Decreto 8.250, de 23 de maio de 2014), estudar-se-á
o âmbito de sua aplicabilidade. De acordo com a doutrina pátria e legislações
vigentes, buscar-se-á o conceito de registro de preços para, então, expor os
principais diferencias trazidos pela sua adoção em licitações. Após, serão
verificados quais os objetos passíveis de serem contratados pelo instituto e a
questão da obrigatoriedade – ou faculdade – na adoção do sistema de registro de
preços.
O que vem a seguir é a
análise do desenvolvimento da licitação por registro de preços, suas
peculiaridades e cuidados especiais a serem tomados frente a uma licitação
convencional, sendo detalhadamente abordados os diferenciais tanto na etapa
interna, quanto na etapa externa do certame processado por registro de preços,
modalidades e tipos de licitação passíveis de serem adotados. A abordagem da
etapa externa foi dividida de modo a simplificar o entendimento quando da
ocorrência do registro de preços por concorrência e por pregão, levando em
conta o estudo de todas as peculiaridades.
A seguir, o leitor irá
conhecer profundamente os atores deste procedimento especial de compras, que
dividem-se em três: órgão gerenciador, órgãos participantes e órgãos
não-participantes (caronas) sendo, também, abordados os tormentosos problemas
existentes na figura do carona. Nessa ótica, será verificado o instituto do IRP
– Intenção de Registro de Preços, que tornou-se obrigatório com o advento do
Decreto Federal nº 7.892/2013.
Referente à Ata de Registro
de Preços, será analisada sua natureza jurídica e funcionamento, a implicação
da inexistência de obrigatoriedade de aquisição/contratação frente à esfera
jurídica do fornecedor vencedor da ata, e, ao final, serão abordadas questões como
prazo de validade da ata, requisitos para sua formalização e conteúdo sugerido,
peculiaridades quanto aos preços registrados e hipóteses de cancelamento do
registro.
Na última parte do trabalho,
far-se-á breve estudo a respeito dos contratos administrativos oriundos da Ata
de Registro de Preços, observações importantes a respeito do prazo de validade
de cada um desses instrumentos e sobre a possibilidade de aditamento do
contrato ou da ata de registro de preços, além de importantes orientações sobre
a aplicação de penalidades aos fornecedores.
Busca-se, ao final, com muita dedicação e
empenho, enfatizar a importância na adoção de um instituto que facilita em
demasia o procedimento de compras governamentais, pois além de revolucionar a
celeridade nas contratações, contribui para a diminuição de diversos problemas
neste campo.
Curso
Completo de 60 horas com a Professora Flavia Vianna www.viannaconsultores.com.br/ead
Nenhum comentário:
Postar um comentário