Livros falados sobre licitação

domingo, 6 de março de 2016

Credenciamento



CREDENCIAMENTO NO PREGÃO ELETRÔNICO

 

Por Flavia Daniel Vianna
Enquanto o credenciamento, no pregão presencial, é ato facultativo (sendo que os licitantes que não quiserem oferecer lances, nem manifestar intenção de recurso, podem simplesmente não credenciar representante, mas participam do pregão presencial com sua proposta escrita), no pregão eletrônico o credenciamento prévio no sistema eletrônico é requisito obrigatório para participação no certame.
Assim, o credenciamento no pregão eletrônico deve ser providenciado anteriormente ao início da sessão do pregão. Autoridade competente, equipe de apoio, pregoeiro e licitantes deverão credenciar-se previamente no sistema eletrônico onde ocorrerá o pregão. Este cadastramento prévio no provedor é condição obrigatória para obtenção de chave de identificação e senha para acesso ao sistema.

No pregão eletrônico, o credenciamento deve ser feito junto ao provedor do sistema, que fornecera ao licitante chave de identificação e senha pessoal para participação do certame pela internet. Assim, somente o licitante previamente credenciado no sistema pode oferecer lances via internet.
Em pregão eletrônico, devem estar previamente credenciados no provedor do sistema eletrônico, além dos licitantes, a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio. (TCU, Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU, 4ª ed., 2010, p.327)
Ainda, para credenciamento dos licitantes que participarão do pregão no sistema da esfera federal – Comprasnet (quer dizer, tanto do pregão eletrônico promovido por órgãos da esfera federal quanto dos pregões eletrônicos promovidos por órgãos/entidades dos Estados, DF e Municípios que efetuaram adesão ao provedor eletrônico federal) devem, obrigatoriamente, possuir registro atualizado no SICAF:
Decreto 5450/05, Art. 3o Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica.
(...)
§ 2o No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.

Decreto 5.450/05:
 Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I - credenciar-se no SICAF para certames promovidos por órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e de órgão ou entidade dos demais Poderes, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que tenham celebrado termo de adesão;

Diferença importante reside entre o pregão presencial e o eletrônico. No pregão presencial, credenciamento é ato efetuado na própria sessão, apenas dos licitantes (fornecedores) não sendo obrigatório. Ou seja, licitantes que optem por não se credenciar no pregão presencial, apenas perdem o direito a ofertar lances e interpor recurso, mas participam do pregão presencial. Diferentemente, no pregão eletrônico, licitante não credenciado previamente no sistema não poderá participar do certame (uma vez que sequer possuirá chave de identificação e senha para adentrar ao provedor eletrônico).
É importante lembrar que este credenciamento é feito uma única vez (em cada Sistema), fornecendo chave e senha a ser utilizada em qualquer pregão do sistema cujo credenciamento foi efetuado. Assim, por exemplo, o licitante que se credencia no Comprasnet, receberá chave e senha que será utilizada para todos os pregões nos quais participar, pelo Comprasnet. Não necessitará, a cada novo pregão, credenciar-se novamente (diferente do que ocorre no pregão presencial, no qual o credenciamento deve repetir-se para cada pregão específico, no pregão eletrônico o credenciamento é único por sistema).
Por óbvio, a chave e senha do Comprasnet não vale para os demais Sistemas. Assim, o licitante que já tenha se credenciado no Comprasnet mas, desejar participar de pregão que ocorrerá pelo sistema do Banco do Brasil, deverá proceder ao credenciamento no portal Licitações-e. Para cada sistema, será necessário efetuar o credenciamento uma única vez. Cada sistema eletrônico será responsável por gerar uma chave e senha específicas.
A utilização da chave e senha é pessoal, intransferível e a responsabilidade de sua utilização é exclusiva do próprio usuário, que deverá zelar pelo seu sigilo:

Uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de utilização indevida, ainda que por terceiros. (TCU, Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU, 4ª ed., 2010, p.571)

É de extrema relevância que o licitante trate sua senha de acesso da mesma forma que sua senha bancária, cujo conhecimento deve ser extremamente restrito. No caso de perda da senha ou quebra do sigilo, o usuário deverá comunicar imediatamente o provedor para que seja bloqueada a utilização da senha, uma vez que os licitantes respondem pelo uso indevido. Cabe aos licitantes adotar as providências necessárias para que sua senha não seja descoberta ou utilizada indevidamente por seus funcionários ou terceiros, responsabilizando-se, inteiramente, pelos lances e negociações efetuadas através de sua senha no sistema.
Decreto 5.450/05
Art. 3 (...)
§ 5o O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.



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