CREDENCIAMENTO NO PREGÃO ELETRÔNICO
Por Flavia Daniel Vianna
Enquanto o credenciamento, no pregão presencial, é ato
facultativo (sendo que os licitantes que não quiserem oferecer lances, nem
manifestar intenção de recurso, podem simplesmente não credenciar
representante, mas participam do pregão presencial com sua proposta escrita),
no pregão eletrônico o credenciamento prévio no sistema eletrônico é requisito
obrigatório para participação no certame.
Assim, o credenciamento no pregão eletrônico deve ser
providenciado anteriormente ao início da sessão do pregão. Autoridade
competente, equipe de apoio, pregoeiro e licitantes deverão credenciar-se
previamente no sistema eletrônico onde ocorrerá o pregão. Este cadastramento
prévio no provedor é condição obrigatória para obtenção de chave de
identificação e senha para acesso ao sistema.
No pregão eletrônico, o
credenciamento deve ser feito junto ao provedor do sistema, que fornecera ao
licitante chave de identificação e senha pessoal para participação do certame
pela internet. Assim, somente o licitante previamente credenciado no sistema
pode oferecer lances via internet.
Em pregão
eletrônico, devem estar previamente credenciados no provedor do sistema
eletrônico, além dos licitantes, a autoridade competente do órgão promotor da
licitação, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio. (TCU, Licitações
& Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU, 4ª ed., 2010, p.327)
Ainda, para credenciamento dos licitantes que
participarão do pregão no sistema da esfera federal – Comprasnet (quer dizer,
tanto do pregão eletrônico promovido por órgãos da esfera federal quanto dos
pregões eletrônicos promovidos por órgãos/entidades dos Estados, DF e
Municípios que efetuaram adesão ao provedor eletrônico federal) devem,
obrigatoriamente, possuir registro atualizado no SICAF:
Decreto 5450/05,
Art. 3o Deverão
ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a
autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros
da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma
eletrônica.
(...)
§
2o No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG,
o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de
registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -
SICAF.
Decreto 5.450/05:
Art. 13. Caberá ao licitante interessado em
participar do pregão, na forma eletrônica:
I - credenciar-se
no SICAF para certames promovidos por órgãos da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional, e de órgão ou entidade dos demais Poderes, no
âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que tenham celebrado
termo de adesão;
Diferença importante reside entre o pregão presencial e o
eletrônico. No pregão presencial, credenciamento é ato efetuado na própria
sessão, apenas dos licitantes (fornecedores) não sendo obrigatório. Ou seja,
licitantes que optem por não se credenciar no pregão presencial, apenas perdem
o direito a ofertar lances e interpor recurso, mas participam do pregão
presencial. Diferentemente, no pregão eletrônico, licitante não credenciado
previamente no sistema não poderá participar do certame (uma vez que sequer
possuirá chave de identificação e senha para adentrar ao provedor eletrônico).
É importante lembrar que este credenciamento é feito uma
única vez (em cada Sistema), fornecendo chave e senha a ser utilizada em
qualquer pregão do sistema cujo credenciamento foi efetuado. Assim, por
exemplo, o licitante que se credencia no Comprasnet, receberá chave e senha que
será utilizada para todos os pregões nos quais participar, pelo Comprasnet. Não
necessitará, a cada novo pregão, credenciar-se novamente (diferente do que
ocorre no pregão presencial, no qual o credenciamento deve repetir-se para cada
pregão específico, no pregão eletrônico o credenciamento é único por sistema).
Por
óbvio, a chave e senha do Comprasnet não vale para os demais Sistemas. Assim, o
licitante que já tenha se credenciado no Comprasnet mas, desejar participar de
pregão que ocorrerá pelo sistema do Banco do Brasil, deverá proceder ao
credenciamento no portal Licitações-e. Para cada sistema, será necessário
efetuar o credenciamento uma única vez. Cada sistema eletrônico será
responsável por gerar uma chave e senha específicas.
A utilização da chave e senha é pessoal, intransferível e
a responsabilidade de sua utilização é exclusiva do próprio usuário, que deverá
zelar pelo seu sigilo:
Uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do
licitante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação
qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de utilização indevida,
ainda que por terceiros. (TCU,
Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU, 4ª ed.,
2010, p.571)
É de extrema relevância que o licitante trate sua senha
de acesso da mesma forma que sua senha bancária, cujo conhecimento deve ser extremamente
restrito. No caso de perda da senha ou quebra do sigilo, o usuário deverá
comunicar imediatamente o provedor para que seja bloqueada a utilização da
senha, uma vez que os licitantes respondem pelo uso indevido. Cabe aos
licitantes adotar as providências necessárias para que sua senha não seja
descoberta ou utilizada indevidamente por seus funcionários ou terceiros,
responsabilizando-se, inteiramente, pelos lances e negociações efetuadas
através de sua senha no sistema.
Decreto 5.450/05
Art. 3 (...)
§ 5o
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
Art. 13. Caberá ao
licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
III -
responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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