EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO E TAREFA
Empreitada por preço unitário e o regime de tarefa, são, em regra, similares e podem ser utilizados em contratações similares, correto? Pergunto isso, vez que, para mim, a única diferença delas, é que o regime da tarefa, só pode ser utilizada em contratações de serviços, diferente da empreitada; - Qual o motivo que a lei 8.666/93, estabelece a execução direta, já que para ela, a administração pública não precisa realizar processo de licitação?; - É mandatório estabelecer valor minimo de contratação no edital? Caso negativo, mesmo que seja estabelecido, a administração se vincula obrigatoriamente a esse? - Poderia esclarecer, por favor, a vedação prevista na súmula n° 281 do TCU?;
RESPOSTA: A tarefa é utilizada para encargos simples , de rápida execução e pontuais ex.: pintura, reboco de parede, atividades que não tenham complexidade técnica. Atualmente, a tarefa está praticamente em desuso pela Administração. Isso porque, o legislador não definiu o que seriam “pequenos trabalhos”, mantendo a dificuldade em sua adoção prática. Observe que, a depender do órgão contratante, a prestação de serviços terceirizados alcança complexidade consideráveis (o que já vai em contraposição ao regime de tarefa, que seria adotado para atividades sem complexidade); basta analisarmos a IN 02/2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para afastar qualquer contratação enquadrada como serviço com dedicação exclusiva de mão-de-obra como sendo um “pequeno trabalho”. Contudo, com o a tarefa ainda existe na Legislação, realmente, a diferença entre a tarefa e os demais regimes de execução, é que a tarefa só pode ser adotada para serviços de menor porte (sem, contudo, termos a definição do legislador, do que considerar como serviço de menor porte, utilizando a doutrina como fonte no entendimento que seriam serviços sem complexidade, de pequena monta). Apenas um cuidado: quando falamos em REGIMES DE EXECUÇÃO: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa ou empreitada integral, são apenas utilizadas para SERVIÇOS ou OBRAS, jamais para compra (compra é modo de fornecimento).
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