Livros falados sobre licitação

segunda-feira, 7 de março de 2016

Súmula 281

Perguntas e Respostas
 
SÚMULA 281 TCU 

Pergunta para professora Flavia :
Poderia esclarecer, por favor, a vedação prevista na súmula n° 281 do TCU?

RESPOSTA:  
SÚMULA Nº 281 É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade. A restrição é para prevenir a Administração contratante de eventual responsabilização subsidiária trabalhista, nos termos da Súmula 331 do TST, sendo restrição justificada e essencial para resguardar o erário e o interesse público. 
Além disso: Lei 12690/12: Art. 5o A Cooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada. Assim, se o objeto da licitação requer a utilização de mão de obra em regime de subordinação, não pode ser aceito cooperativa em licitação. (atividade que demande a existência de vinculo de emprego/subordinação dos profissionais alocados para a execução do objeto com a pessoa jurídica contratada – cooperativa – é recomendável que o edital vede, expressamente, a participação de cooperativa.) Em vista disto, foi firmado um Termo de Conciliação Judicial entre a União Federal e o Ministério Público do Trabalho, ocorrido na Ação Civil Pública nº 01082-2002-020-10-00-0, no qual restou firmado que a União Federal se compromete apenas a não mais contratar cooperativas que atuem em atividades como serviços de limpeza, conservação e manutenção de prédios, equipamentos, veículos e instalações, entre outros. Os casos de vedação mencionados pressupõem subordinação entre profissionais alocados para a execução dos serviços e a eventual cooperativa que seria contratada pela Administração. (O QUE GERA MUITAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS) O TCU em consonância com o acordo judicial firmado, não impede de forma absoluta a participação de cooperativas em procedimentos licitatórios, limitando esse impedimento às cooperativas que exerçam certas atividades. Essa foi a orientação consolidada pela Súmula 281 do TCU SÚMULA Nº 281 – TCU

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