LICITAÇÃO COM UM ANO DE ANTECEDÊNCIA DA DATA DA CONTRATAÇÃO
Pergunta :
Estou necessitando realizar uma licitação através de pregão eletrônico para locação de espaço para evento que será realizado em novembro/2016. Pergunta : Posso realizar esta licitação com esta antecedência ? qual a data máxima para realização de licitações ? Entendo que o prazo seria de 12 meses, visto que os contratos tem o prazo de 12 meses.
RESPOSTA: Não existe prazo prévio de realização de licitação, em regra, Contudo, existe o PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. No pregão, o prazo será de 60 dias se o edital não estabelecer prazo maior. Assim, se você faz a licitação e não convoca o licitante para assinar o contrato DENTRO do prazo de validade da proposta, ele não terá obrigatoriedade alguma em assinar o contrato. Por isso, o prazo que você deve se apegar, é o prazo de validade das propostas, ou seja, a licitação precisa ser realizada e, da data de APRESENTAÇÃO das propostas (ou seja, da sessao na qual as propostas foram apresentadas) até a data que o vencedor será convocado para assinar o contrato, deve estar dentro do prazo de validade da proposta. A exceção será, se o licitante aceitar prorrogar o prazo de proposta, mas ele não é obrigado a aceitar. Outro ponto importante: nenhuma licitação pode ser instaurada sem que exista a indicação/previsão dos RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS que farão jus a essa contratação, portanto, para um contrato que será assinado em 2016, você terá que ter o orçamento de 2016, com a previsão dos recursos que farão jus a essa contratação como requisito para instaurar a licitação, caso contrário ela não poderá ser instaurada.
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