DIFERENÇA ENTRE LICITAÇÕES-E E COMPRASNET
Pergunta para professora Flavia Vianna :
Tenho uma outra dúvida, em relação às diferenças entre o Licitações-e e o Comprasnet. No BB, quando passa-se à situação de Declarado Vencedor, para fins de manifestação da intenção de recurso, o fornecedor é avisado via e-mail ou ele só fica sabendo da mudança de status se ele estiver conectado na hora da mudança? Pergunto isso porque a mudança de Arrematado para Declarado Vencedor pode não ocorrer imediatamente ao término da sessão quando o objeto demanda uma maior análise da documentação.
REPOSTA: No caso da sessão ter que ser suspensa para análise da documentação do primeiro colocado, o pregoeiro deverá obrigatoriamente informar VIA CHAT (pois o histórico do chat fica salvo, ainda que o licitante não estiver conectado neste momento, poderá acessar o sistema a qualquer momento e analisar as mensagens enviadas pelo pregoeiro que ficam salvas no histórico de mensagens, desde que enviadas via CHAT do sistema) , a suspensão da sessão e informar qual a data e horário no qual será retomada e, somente nessa data/horário de retomada da sessão que poderá após declaração do vencedor, abrir a etapa recursal. Essa etapa requer cuidados redobrados, dependendo da forma que a documentação é incluída, se via sistema (ocasião na qual todos licitantes conseguem visualizar a documentação) ou via e-mail (ocasião na qual os demais licitantes não conseguem visualizar a documentação para interpor recurso). O tema é dividido em duas hipóteses:
Hipótese 1) Caso o pregoeiro solicite a documentação via sistema, hipótese na qual todos os demais licitantes terão acesso imediato a tais documentos, a fase recursal ocorrerá da mesma forma que no pregão presencial, a saber: declarado o vencedor e aberta a possibilidade de manifestação recursal, todos os proponentes deverão imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, interpor sua intenção recursal, transcrevendo contra o que irá recorrer e qual a fundamentação sucinta (motivos). [VIANNA, Flavia Daniel. Peculiaridades do Recurso Administrativo no Pregão Eletrônico] Hipótese 2) Caso a documentação seja solicitada via e-mail ou fax, e/ou com o envio posterior dos originais ou cópias autenticadas via correio, o pregoeiro deverá adotar a seguinte conduta- Suspender a sessão do pregão, até o envio efetivo da documentação (imediatamente via e-mail ou fax e posteriormente via correios ou pessoalmente dos originais ou cópias autenticadas), anexar a documentação ao processo físico do pregão eletrônico, informando via sistema a abertura de vistas ao processo com a respectiva documentação, para análise de quem desejar. Apenas após concessão de vistas com prazo razoável para verificação pelos demais concorrentes, reabre-se a sessão do pregão eletrônico na fase recursal, exigindo a manifestação imediata e motivada daqueles que desejarem interpor recurso administrativo, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito ao recurso. [VIANNA, Flavia Daniel. Peculiaridades do Recurso Administrativo no Pregão Eletrônico] Contudo, reitero que sempre que a sessão for suspensa, deverá ser informado pelo pregoeiro via chat qual a data e horário exatos de reabertura da sessão, e apenas assim ser aberto a etapa recursal, com a ciência dos licitantes que a sessão está aberta e , nesse caso, os licitantes têm o dever de manter-se conectados sob pena de assumir o ônus por sua desconexão. Entretanto, se o pregoeiro simplesmente encerra a sessão e não avisa a data e horário de sua retomada, os licitantes não são obrigados a permanecerem conectados 24horas por dia aguardando a abertura da fase recursal e, uma irregularidade desta monta pode facilmente gerar a anulação do certame.
Curso
Completo de 60 horas com a Professora Flavia Vianna www.viannaconsultores.com.br/ead
Nenhum comentário:
Postar um comentário