Livros falados sobre licitação

terça-feira, 22 de março de 2016

Documentos de regularidade fiscal e trabalhista lei 8.666/93



Como posso obter os documentos de regularidade fiscal e trabalhista exigidos pela Lei nº 8.666/93 para participar de licitações?


 
Por Flavia Vianna
Essa é uma dica prática para os fornecedores que pretendem participar de licitações públicas mas não sabem como conseguir as certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
Lembramos que esses não são os únicos documentos exigidos para participar de licitações, pois as exigências são bem mais abrangentes. Esse item cuida apenas dos documentos referentes à regularidade fiscal  e trabalhista,  sendo que para fins de habilitação outros documentos como habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira também são exigidos, mas não serão objeto da dica de hoje, pois o rol é muito amplo e abrangente.
Em relação à regularidade fiscal e trabalhista, é no art. 29 e seus incisos que encontramos os documentos referentes a essa matéria.
Em síntese bem objetiva, no inc. I do art. 29 o primeiro documento é o CPF quando for permitida a participação de pessoas físicas na licitação e CNPJ quando pessoas jurídicas.
O inc. II do 29 cuida da exigência relativa ao cadastro do contribuinte, a depender do objeto (a princípio, cadastro municipal para serviços e obras e cadastro estadual para compras).

As certidões do inc. III do 29, para comprovar a prova de regularidade Federal é a certidão unificada de tributos federais, que engloba tributos federais, dívida ativa da União e  INSS, denominada Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União” e pode ser obtida no site www.receita.fazenda.gov.br.
Em relação à certidão Estadual, se for o caso, será exigida aquela relativa ao domicilio do licitante e o procedimento para consegui-la pode variar de Estado para Estado. No Estado de São Paulo, a certidão estadual consiste em duas certidões, sendo a primeira obtida no site: www.dividaativapge.sp.gov.br, em relação à dívida ativa (Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de SP) e a segunda, relativa ao ICMS, obtida pessoalmente na Secretaria Estadual dos Negócios da Fazenda – Delegacia Regional.

Também, a certidão Municipal, quando for o caso, será aquela relativa ao domicílio do licitante, e é obtida, geralmente, no site da Prefeitura, denominada Certidão Negativa de Débitos Mobiliários.

Outra certidão é a que conta do inc, IV do art. 29, lembrando que a seguridade social agora faz parte da Certidão Federal unificada mencionada acima, restando para o inc. IV a certidão do FGTS, que pode ser obtida no site da Caixa:: www.caixa.gov.br – “Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”

Por fim, a certidão relativa aos débitos trabalhistas, é obtida no site  do TST -  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO:  www.tst.jus.br/certidao , denominada “CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRABALHISTA”.

Esses e todos os demais documentos passíveis de serem exigidos em licitações, serão detalhadamente abordados no novo curso online da Vianna sobre DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES, que em breve, estará no ar ! 


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