Como posso obter os documentos de regularidade
fiscal e trabalhista exigidos pela Lei nº 8.666/93 para participar de
licitações?
Por Flavia
Vianna
Essa é uma
dica prática para os fornecedores que pretendem participar de licitações
públicas mas não sabem como conseguir as certidões de regularidade fiscal e
trabalhista.
Lembramos que
esses não são os únicos documentos exigidos para participar de licitações, pois
as exigências são bem mais abrangentes. Esse item cuida apenas dos documentos
referentes à regularidade fiscal e
trabalhista, sendo que para fins de
habilitação outros documentos como habilitação jurídica, qualificação técnica e
econômico-financeira também são exigidos, mas não serão objeto da dica de hoje,
pois o rol é muito amplo e abrangente.
Em relação à
regularidade fiscal e trabalhista, é no art. 29 e seus incisos que encontramos
os documentos referentes a essa matéria.
Em síntese
bem objetiva, no inc. I do art. 29 o primeiro documento é o CPF quando for
permitida a participação de pessoas físicas na licitação e CNPJ quando pessoas
jurídicas.
O inc. II do
29 cuida da exigência relativa ao cadastro do contribuinte, a depender do
objeto (a princípio, cadastro municipal para serviços e obras e cadastro
estadual para compras).
As certidões
do inc. III do 29, para comprovar a prova de regularidade Federal é a certidão
unificada de tributos federais, que engloba tributos federais, dívida ativa da União e INSS, denominada Certidão de Débitos
Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União” e pode ser
obtida no site www.receita.fazenda.gov.br.
Em relação à certidão Estadual, se for o caso, será exigida aquela
relativa ao domicilio do licitante e o procedimento para consegui-la pode
variar de Estado para Estado. No Estado de São Paulo, a certidão estadual
consiste em duas certidões, sendo a primeira obtida no site: www.dividaativapge.sp.gov.br, em relação à dívida ativa (Certidão Negativa de Débitos Tributários da
Dívida Ativa do Estado de SP) e a segunda, relativa ao ICMS, obtida
pessoalmente na Secretaria Estadual dos Negócios da Fazenda – Delegacia
Regional.
Também, a certidão Municipal, quando for o caso, será aquela relativa ao
domicílio do licitante, e é obtida, geralmente, no site da Prefeitura,
denominada Certidão Negativa de Débitos Mobiliários.
Outra certidão é a que conta do inc, IV do art. 29, lembrando que a
seguridade social agora faz parte da Certidão Federal unificada mencionada
acima, restando para o inc. IV a certidão do FGTS, que pode ser obtida no site
da Caixa:: www.caixa.gov.br – “Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”
Por fim, a certidão relativa
aos débitos trabalhistas, é obtida no site do TST - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO: www.tst.jus.br/certidao , denominada
“CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRABALHISTA”.
Esses e todos os demais documentos passíveis de serem exigidos em
licitações, serão detalhadamente abordados no novo curso online da Vianna sobre
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES, que em breve, estará no ar !
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