PRAZO PARA ENVIO DOCUMENTOS EM PREGÃO ELETRÔNICO
Pergunta :
Poderia o edital disciplinar o prazo de envio de 02 horas para toda documentação e posteriormente de mais 30 minutos para envio de documentação faltante que o pregoeiro notar que está pendente, visando sempre a contratação com proposta mais vantajosa?
Resposta: Entendo que não. o Prazo disciplinado pelo edital por ex. de duas horas para envio da documentação que não conste no SICAF ou que esteja desatualizada do SICAF - o licitante , a partir do pedido do pregoeiro, terá as 2 horas para enviar. Se ele "esquecer" de enviar uma certidão ou um atestado, não entendo ser possível estabelecer mais 30 minutos , pois o lapso foi do licitante que deverá ser inabilitado, pois o prazo de 2 horas é a regra válida pra todos que terão sua habilitação analisada.
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