ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pergunta para professora Flavia Vianna :
No caso de duas atas de registro de preços com objeto similar (Ex: gêneros alimentícios para a administração em geral e outra para a merenda escolar), como proceder para a justificar a contratação de itens idênticos que apresentam preços desiguais? Mesmo com intervalo de datas mínimas há sempre divergência nos preços dos itens. Pode se fazer um único registro de preços e a partir da ata formalizada, retirar os contratos já com a dotação orçamentária especifica da merenda escoar e também dos contratos que se referem à administração em geral?
RESPOSTA: Quanto ao primeiro questionamento, se o objeto do contrato para gêneros alimentícios para "administração em geral" e o de "merenda escolar", forem iguais, apenas variando a quantidade, não há problemas em fazer uma única licitação por registro de preços (por itens, como regra geral do parcelamento obrigatório) e, registrados os preços na Ata de Registro, poderão ser efetuados os pedidos, daí em diante, apenas respeitando-se a quantidade máxima estimada. Cada reserva orçamentária será utilizada na contratação específica (a reserva fará jus conforme as normas de direito financeiro a qual o órgão deve obedecer, sendo que a reserva orçamentária existirá no momento anterior à emissão do empenho ou contrato específico).
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