ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Pergunta para professora Flavia Vianna :Devo publicar o aditivo de compra de pregão?
Como devo proceder em um pregão com por exemplo 10 lotes,1 de cada fornecedor, e o solicitante pede aditivo de 25% do valor global do pregão, mas para um só lote? É possível, ou só posso adicionar 25% do valor do lote pra cada um?
RESPOSTAS:
Aditivos contratuais também devem ser publicados. Aditamentos contratuais no caso de compras e serviços devem ser efetuados por item, ou seja, 25% do valor atualizado do contrato para aquele item (jamais somar 25% do valor de todos os itens e aplicar num único item sob pena de desfigurar o objeto inicialmente previsto), uma vez que a licitação por item ocorre como licitação independente das demais, como licitações apartadas.
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