VALOR MÍNIMO
Pergunta para professora Flavia Vianna :
- É mandatório estabelecer valor minimo de contratação no edital? Caso negativo, mesmo que seja estabelecido, a administração se vincula obrigatoriamente a esse?
RESPOSTA: É ilegal estabelecimento de VALOR MÍNIMO. Obrigatório é o estabelecimento de valor estimado nos autos do processo e nos editais das modalidades clássicas (Concorrência, Tomada de Preços e Convite), sendo facultativo no edital do Pregão. Com ele não se confunde o chamado VALOR MÁXIMO (que funciona como o preço-teto, o limite máximo que a Administração se dispõe a pagar), este sim é discricionário, ou seja, facultativa sua inserção , porém, se for inserido no edital, funcionará como critério objetivo de desclassificação de proposta com base nos arts, 40, X e 48, II da Lei 8666. Se a Administração estabelecer VALOR MÁXIMO no edital, com fulcro no art 40, X, se vincula obrigatoriamente a este, em função do art. 48, II, devendo desclassificar as propostas acima do valor máximo (desclassificação ocorre no momento da abertura das propostas nas modalidades clássicas e no pregão, somente após a negociação se o licitante não quiser diminuir seu valor adequando-o ao valor máximo estabelecido).
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