Livros falados sobre licitação

terça-feira, 8 de março de 2016

Credenciamento

Perguntas e Respostas

CREDENCIAMENTO 
Pergunta para professora Flavia Vianna :
O credenciamento dos representantes de licitantes, a empresa credenciou um representante para participar da sessão, e veio junto com ele um sócio da empresa sem apresentar nenhum documento e quer participar ativamente da sessão. Eu devo solicitar que o mesmo apresente cópia do contrato social que lhe dá plenos poderes de representar a empresa e apresentação da identidade, ou o mesmo pode participar sem apresentar nenhum documento? 

RESPOSTA - Apenas poderá manifestar-se oralmente na sessão o licitante devidamente credenciado (ou o sócio da empresa, no caso de comprovar pelo Contrato Social que é sócio); entretanto, o Pregoeiro tem o poder de polícia de exigir nestes casos nos quais se apresentem dois ou mais representantes de uma mesma empresa, que apenas um será o orador (todos podem acompanhar a sessão, analisar documentos, mas apenas um se manifestará oralmente, para não tumultuar a sessão).

4 comentários:

  1. Se sócio, deve ser o socio-administrador, porquanto apenas por ser socio, não representa a sociedade.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bravíssimo, Mestre !! Sempre elucidando todos os casos com sua enorme sabedoria ! Um abração !!!!

      Excluir
  2. Bom dia! Empresa que não se credenciou, apenas ficou como ouvinte. Pode interpor recursos?

    ResponderExcluir
  3. Recurso administrativo não, mas poderá entrar como direito de petição constitucionalmente previsto. Abraços!

    ResponderExcluir