CREDENCIAMENTO
Pergunta para professora Flavia Vianna :
O credenciamento dos representantes de licitantes, a empresa credenciou um representante para participar da sessão, e veio junto com ele um sócio da empresa sem apresentar nenhum documento e quer participar ativamente da sessão. Eu devo solicitar que o mesmo apresente cópia do contrato social que lhe dá plenos poderes de representar a empresa e apresentação da identidade, ou o mesmo pode participar sem apresentar nenhum documento?
RESPOSTA - Apenas poderá manifestar-se oralmente na sessão o licitante devidamente credenciado (ou o sócio da empresa, no caso de comprovar pelo Contrato Social que é sócio); entretanto, o Pregoeiro tem o poder de polícia de exigir nestes casos nos quais se apresentem dois ou mais representantes de uma mesma empresa, que apenas um será o orador (todos podem acompanhar a sessão, analisar documentos, mas apenas um se manifestará oralmente, para não tumultuar a sessão).
Se sócio, deve ser o socio-administrador, porquanto apenas por ser socio, não representa a sociedade.
ResponderExcluirBravíssimo, Mestre !! Sempre elucidando todos os casos com sua enorme sabedoria ! Um abração !!!!
ExcluirBom dia! Empresa que não se credenciou, apenas ficou como ouvinte. Pode interpor recursos?
ResponderExcluirRecurso administrativo não, mas poderá entrar como direito de petição constitucionalmente previsto. Abraços!
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