Perguntas e Respostas
Pergunta para professora Flavia Vianna :
EM QUE MOMENTO É POSSÍVEL LIMITAR O NÚMERO DE PARTICIPANTES DE UMA IRP?
RESPOSTA: A limitação ao número de Órgãos Participantes deverá ser informada pelo Órgão no momento da Abertura da IRP no próprio Comprasnet. Em vista da alteração ser recente, futuramente, o Comprasnet poderá adaptar o programa do IRP com campo específico para esta limitação; enquanto tal alteração não ocorre, a informação deverá ser disponibilizada de outra forma (como, por ex., no campo observações sobre o item), além de ser informada aos possíveis Participantes quando da recusa em sua aceitação por já terem sido aceitos o número máximo de Órgãos participantes em cada item/lote. No caso de convite manual (p/ órgãos que não são obrigados a utilizar o IRP), a limitação ao número de participantes deverá ser informada no próprio convite (carta/ofício) inicialmente enviado aos possíveis Participantes.
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