Livros falados sobre licitação

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quinta-feira, 23 de julho de 2020

Aulão: CARREIRA MILIONÁRIA QUE POUCOS CONHECEM (ANALISTA DE LICITAÇÃO)

[AULÃO HOJE ÀS 19 horas inscreva-se no canal e ative o lembrete] Aulão, nesta quinta-feira, dia 23/julho às 19h00, com Dra Flavia Vianna, pelo canal do YouTube.
Entenda os primeiros passos para estruturar do zero sua carreira de analista em licitações, carreira sólida em ascensão e carente de bons profissionais. Saiba os passos para começar do zero e alcançar faturamentos milionários.
Link de transmissão:

quinta-feira, 21 de março de 2019

Documentos de Habilitação em Licitações

Documentos de Habilitação em Licitações

Os documentos de habilitações em licitações geram muitos problemas nas licitações, tanto para servidores como para os fornecedores, e todos são prejudicados.
Vamos aprender hoje sobre os documentos de habilitação:
Quais os documentos exigidos em licitações?
O que são os Registro Cadastrais?
Qual a Forma de apresentação dos documentos?

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Contratação direta sem licitação inexigibilidade de licitação

Vamos entender melhor sobre a contratação direta sem licitação.Contratação direta sem licitação, que são licitação dispensada (art. 17, incisos I e II da Lei 8.666/93), dispensável ou dispensa de licitação (art. 24) e inexigível (art. 25).

Vamos conhecer agora, as hipóteses de inexigibilidade de licitação, ok?

quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Licitações superfaturadas

Licitações superfaturadas
Em licitações todo cuidado é pouco. Um erro comum é o fornecedor pensar que poderá superfaturar seus preços, lucrar 100x mais em cima de órgãos públicos.  Hoje mesmo acompanhei uma licitação que a mesma empresa iniciou seus lances em R$ 100 Cem Mil Reais e terminou com 6 mil reais. Um verdadeiro absurdo, pois se o valor para prestar aquele serviço é de 6 mil, como iniciar cobrando 100 mil reais?  Certamente porque a empresa contava com a “sorte” de não aparecer nenhum concorrente e, de repente, ser contratada com um valor absurdamente maior do que ela realmente cobra?
Pois este equívoco pode sair caro. Obviamente que o órgão tem que diligenciar e tomar todos os cuidados desde a confecção de uma pesquisa de preços confiável(clique Aqui para saber como) para saber se aqueles valores são ou não exorbitantes mas, ainda que o órgão público tenha ERRADO na pesquisa (e claro que os agentes responderão pelo erro), a empresa também irá responder se utilizar valores superfaturados. Veja abaixo um acórdão do TCU a esse respeito, condenando a empresa pelo dano em solidariedade com o órgão.

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Licitações camufladas


ATENÇÃO: Há dois tipos principais de licitações camufladas que devemos identificar: A) Aquela que o agente público abre a licitação para “atender” aos ditames legais mas na descrição do objeto (no Termo de Referência ou Projeto Básico) ele inclui uma ou mais especificações que somente uma marca consiga se “encaixar”.

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

IN 05 Planejamento e Gestão da Contratação

AULA COMPLETA SOBRE A IN 05
 
Art. 19. As contratações de serviços de que tratam esta Instrução Normativa serão realizadas observando-se as seguintes fases: I - Planejamento da Contratação; II - Seleção do Fornecedor; e III - Gestão do Contrato. Em síntese, o primeiro passo para o sucesso de uma contratação está na fase do PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO.

quinta-feira, 26 de julho de 2018

O pregoeiro pode alterar o edital e apenas avisar no sistema eletrônico sobre a modificação



Outro erro comum dos pregoeiros, em pregão eletrônico, ocorre quando o pregoeiro altera algo no edital que implique em modificação de propostas ou documentos, publica a alteração no sistema eletrônico onde ocorre o pregão (ex. Compras governamentais ou Licitações-e) como se este meio fosse a imprensa oficial, e não reabre prazo de publicidade.
Quando a modificação implique alteração de proposta ou documentos,  não basta publicar no provedor eletrônico a alteração. É necessário que a modificação seja efetuada de acordo com o art. 21, , § 4º, da Lei 8.666/93:

quinta-feira, 12 de julho de 2018

O que a falta de credenciamento implica no pregão?

No caso do pregão presencial, a falta de credenciamento implicará na sua participação apenas com o valor escrito de sua proposta, não podendo fornecer lances, negociar com o pregoeiro, ou interpor recurso , em vista da necessidade legalmente estabelecida que exige manifestação imediata e motivada no curso da sessão.

quarta-feira, 11 de julho de 2018

Aprenda sobre Recursos no Pregão


Muito cuidado com uma conduta comum e equivocada tomada por alguns pregoeiros em todo o Brasil.
Na etapa recursal, é comum que o licitante levante a mão e apresente imediata e motivadamente sua intenção recursal. Nesse momento, ainda que de forma sucinta, o licitante apresentou o motivo pelo qual iria recorrer e o porquê.
Após isto, o licitante tem o prazo de 3 dias para entregar as razões recursais, mas não entrega. Nesse momento o pregoeiro considera uma “desistência” e não julga o recurso: cuidado, isto está errado.
A entrega das razões recursais é uma faculdade do licitante para motivar de forma detalhada e tentar convencer o pregoeiro, porém se as razões escritas não forem entregues, o pregoeiro deverá sim julgar o recurso com base nos fatos alegados de forma verbal na sessão do pregão.

segunda-feira, 18 de junho de 2018

Saiba tudo sobre o novo SICAF Digital IN 3/18


Saiba tudo sobre o novo SICAF Digital IN 3/18

1.  Saiba tudo sobre o novo SICAF Digital IN 3/18
Você sabia que o SICAF agora é 100% digital? A nova IN 3/18 que traz todas regras do novo SICAF acaba de sair.
Vamos conhecer um pouco mais do novo SICAF
a) O que conterá o SICAF: sendo o registro cadastral da esfera federal (mas que todo o Brasil pode usar, gratuitamente) o SICAF é um banco de dados (documentos) mais genéricos. Ou seja, ele contempla os documentos de habilitação mais genéricos sobre: habilitação jurídica, regularidade fiscal/trabalhista e qualificação econômico-financeira. Em relação à qualificação técnica é importante lembrar que exigências desse tipo dependem de uma licitação específica (será exigido por ex. atestados que comprovem que já prestou o serviço antes, para isso somente o edital de uma licitação específica poderá efetuar a exigência).
b) Para que serve: verificação da documentação genérica do licitante ou contratado, garantindo celeridade em licitações, contratações diretas.

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Quem responde pela pesquisa de preços mal elaborada?


 
Como visto diversos servidores podem responder por uma pesquisa de preços mal elaborada: equipe responsável por sua confecção, pregoeiro e equipe de apoio, comissão de licitação, autoridade superior.

É da competência da comissão permanente de licitação, do pregoeiro e da autoridade superior verificar se houve recente pesquisa de preço junto a fornecedores do bem a ser licitado e se essa pesquisa observou critérios aceitáveis.

quarta-feira, 2 de maio de 2018

Você sabe aplicar o desempate ficto (LC 123/06) nas licitações do tipo técnica e preço



Você sabe aplicar o desempate ficto (LC 123/06) nas licitações do tipo  técnica e preço

O desempate ficto é aquela situação quando o primeiro colocado da licitação é uma empresa de médio ou grande porte e existem micro ou pequenas empresas (ou demais beneficiados da LC 123/06) com proposta superior até 5% no caso de pregão ou 10% no caso das demais modalidades.

Essa proposta maior da ME/EPP é considerada empatada “fictamente” e ela será convocada para, se quiser, oferecer um valor que cubra o primeiro colocado, tomando seu lugar.

Exemplo:
A – 100 (Grande empresa)
B – 105 (EPP)
C- 115 (ME)

segunda-feira, 9 de abril de 2018

Recursos Administrativos na Modalidade de Licitação Pregão


Na etapa recursal o licitante indica que vai recorrer da habilitação do primeiro colocado. Nas razões recursais, aparece com recurso indagando, também, a classificação do segundo colocado (novos motivos). O que fazer?
Como o recurso no pregão deve ser manifestado de forma imediata e motivada na sessão, apenas os fatos levantados na sessão deverão ser conhecidos como recurso e no mérito julgados procedente ou improcedente. Portanto, em relação ao fato novo, não levantado na sessão, o recurso não será conhecido (pois não foi manifestado imediata e motivadamente na sessão).
Porém, sugerimos que mesmo o fato novo seja avaliado pelo pregoeiro em vista do princípio da autotutela (que obriga a correção de todos os atos, mesmo de ofício).
Em relação aos licitantes, sugerimos que os fatos novos sejam fundamentados com base no direito de petição e não como recurso, com fundamento no art. 5º, inc. XXXIV, alínea “a” da CF/88. 

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Pregoeiro pregão eletrônico NÃO FAÇA ISSO


Habilitação simultânea de fornecedores em pregão eletrônico? Cuidado!



Na tentativa de ganhar tempo e acelerar a etapa de habilitação do pregão eletrônico, alguns pregoeiros têm solicitado a habilitação concomitante do 1º, 2º e/ou 3º colocado.

Essa conduta está errada e não pode ser efetuada pois causa o congestionamento do Sistema Eletrônico, muitas vezes prejudicando os próprios licitantes que não conseguem encaminhar o documento pelo congestionamento do provedor e acabam sendo inabilitados injustamente.

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Documento Proibido em Licitação!


ATENÇÃO:
Documento Proibido em Licitação!

POR PROF. FLAVIA VIANNA
Um documento comum e totalmente equivocado de ser exigido é a cédula de identidade (28, I) dos sócios da pessoa jurídica,  quando quem participa e será contratada é a sociedade (empresa), cujo documento correto é o ato constitutivo, estatuto ou contrato social. A cédula de identidade apenas é exigido de pessoa física quando possível a participação de pessoa física na licitação.


Equipe Vianna DESDE 1989
ENSINO A DISTÂNCIA
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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Modalidade Pregão por Registro de Preços


Quais diferenciais e boas práticas quando o pregão ocorrer por registro de preços?
1) FORMA DE CONTRATAÇÃO OU COMPRA DO OBJETO
- Licitação convencional = finalidade específica
-SRP – contratações eventuais e futuras pelos próximos 12 meses
2) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
- Licitação convencional = inexiste ARP
- SRP – preços registrados visando contratações eventuais e futuras pelos próximos 12 meses
3) INEXISTÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA