BENEFÍCIOS ME/EPP
Pergunta para professora Flavia Vianna :
Qto ao benefício das ME ou EPP, na sessão do pregão ele só pode ser pedido no final qdo houver o empate ficto ou ele pode ser pedido a qualquer momento, ex: o licitante está já querendo parar de ofertar lances, ele dá o seu lance e pede o benefício é correto este procedimento?
RESPOSTA : Os benefícios às ME/EPP somente são concedidos no momento certo. Então no caso de Empate/Desempate ficto, somente será concedido após FINALIZADA a etapa competitiva (lances) - que, no pregão presencial, so termina a etapa de lances quando não houver, no mínimo dois sujeitos participando da etapa de lances. Imagine que existam 2 sujeitos participando dos lances (uma ME e outra empresa comum), sendo os valores os seguintes: Empresa comum = 200,00 ME = 210,00 Nesse momento, se a ME declinar (ou seja, quando convocada pelo pregoeiro, AINDA NA ETAPA DE LANCES, a cobrir o preço do 1º colocado, declinar, disser que não oferecerá mais lances). Nessa hipótese, a etapa de lances terminou, pois não existem no mínimo 2 sujeitos participando da etapa de lances. Agora, com a etapa de lances FINALIZADA, aí sim é hora de verificar a incidência do empate ficto e, neste caso, não haverá desempate ficto pois, o ultimo lance da ME ficou 5% acima do 1º colocado, não fazendo jus ao desempate (se estivesse dentro dos 5%, então sim, faria jus ao benefício).
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