Livros falados sobre licitação

segunda-feira, 7 de março de 2016

Homologação

Perguntas e Respostas 
 
PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO? 
Pergunta para professora Flavia Vianna :
Devo publicar a homologação e também o extrato de contrato resultante do pregão? 
 RESPOSTA - A publicação da homologação não se confunde com a publicação do extrato do contrato, visto serem documentos diferenciados. O que ocorre é que nas modalidades clássicas da Lei 8666 é obrigatória a publicação da homologação (resultado da licitação, para possibilitar interposição de recursos). Nesse sentido já se pronunciou a Consultoria Fórum: "Inexiste no texto da Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/1993) exigência de publicação da homologação do resultado do procedimento licitatório. No entanto, a exigência de publicação está relacionada com a existência de prazo para a interposição de recurso administrativo do conteúdo do ato publicado, encontrando-se neste caso previsão no art. 109, do Estatuto das Licitações e Contratos" BELO HORIZONTE, ANO 9, N. 100, ABR. 2010 e, ainda, nas modalidades clássicas, posteriormente publica-se também o extrato do contrato. No que tange ao pregão, a Lei do pregão também não traz exigência quanto à publicação da homologação. Não obstante a ausência de obrigação legal, no exercício de seu poder regulamentar à Lei nº 10.520/02, a União editou o Decreto Federal nº 3.555/00, que em seu artigo 21, inciso XII, assinala a necessidade de juntada, ao processo de licitação, do comprovante de publicação do resultado da licitação. Portanto, a obrigatoriedade da publicação da homologação no pregão só existe na esfera federal devido ao Decreto Regulamentar. Assim, deve ser verificado na legislação de seu ente se existe, também, tal obrigatoriedade de publicação da homologação na modalidade pregão, uma vez que tal exigência não consta da Lei 10.520/02. Quanto à publicação do extrato do contrato é obrigatória para qualquer modalidade, nos termos da Lei 8666/93.

Nenhum comentário:

Postar um comentário