Livros falados sobre licitação

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

NOVA Portaria nº 443

Vamos concluir o ano de 2018 com mais conhecimento!
Atenção
 
NOVIDADE – TERCEIRIZAÇÃO

Antes do ano acabar, queria falar com vocês sobre terceirização.

Como você sabe, terceirizar é contratar o serviço que o próprio órgão não vai fazer,  outra empresa fará por ele (ex. a limpeza do prédio onde o órgão atua).

Depois da chegada do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, estabelecendo serviços que não poderiam ser terceirizados (no art. 3º você encontra o rol, como por exemplo: serviços que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade), acaba de ser lançada a Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018.

A Portaria 443 traz um rol exemplificativo de serviços que serão, preferencialmente, objeto de terceirização. Conheça abaixo!!!

1)     Alimentação;

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Contratação direta sem licitação inexigibilidade de licitação

Vamos entender melhor sobre a contratação direta sem licitação.Contratação direta sem licitação, que são licitação dispensada (art. 17, incisos I e II da Lei 8.666/93), dispensável ou dispensa de licitação (art. 24) e inexigível (art. 25).

Vamos conhecer agora, as hipóteses de inexigibilidade de licitação, ok?

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Erro se tornou praxe e quase a totalidade dos editais no Brasil

Erro se tornou praxe e quase a totalidade dos editais no Brasil
Erro em quase a totalidade dos editais no Brasil!
EXIGIR DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (Documento que atesta não existir fato que impeça a empresa de participar de uma concorrência pública)

Agora você tomou um susto, certo?
Isso porque, infelizmente, o erro tornou praxe e quase a totalidade dos editais no Brasil exigem, ilegalmente, a “declaração de inexistência de fato impeditivo” !