MANDATO PREGOEIRO
Pergunta para professora Flavia Vianna :
Gostaria de saber se o pregoeiro, pode ter vários mandatos ou se o máximo é de 2 anos.
RESPOSTA:
Sim, o pregoeiro poderá ser assim designado pelo período de um ano, admitindo sua recondução para os anos subsequentes. Nesse sentido é a orientação do próprio TCU.
"Designação do pregoeiro poderá ser pelo período de um ano, admitindo-se reconduções para períodos seguintes ou para licitação específica." Portanto, não existe na legislação nenhuma regra limitando a recondução a, no máximo, mais um ano (totalizando 2 anos conforme seu questionamento), podendo, sim, existir a recondução do pregoeiro para período maior que dois anos desde que cada mandato seja formalizado para o período de um ano (e, então, reconduzido para os seguintes).
"Designação do pregoeiro poderá ser pelo período de um ano, admitindo-se reconduções para períodos seguintes ou para licitação específica." Portanto, não existe na legislação nenhuma regra limitando a recondução a, no máximo, mais um ano (totalizando 2 anos conforme seu questionamento), podendo, sim, existir a recondução do pregoeiro para período maior que dois anos desde que cada mandato seja formalizado para o período de um ano (e, então, reconduzido para os seguintes).
Nenhum comentário:
Postar um comentário