Livros falados sobre licitação

quinta-feira, 24 de março de 2016

Cuidados aos licitantes para participar de pregão eletrônico

Cuidados aos licitantes para participar de pregão eletrônico
 
Flavia Daniel Vianna 
Nos seminários e cursos proferidos em todo Brasil, é muito comum um aluno afirmar: “professora, vou participar de um pregão eletrônico ainda essa semana, estamos nos preparando!” e, com o avançar da conversa, percebo que a sociedade a qual o aluno representa, não possui credenciamento no sistema prévio no qual ocorrerá o pregão eletrônico. Com o desenrolar dos relatos, verifico que o pregão eletrônico mencionado pelo aluno ocorrerá pelo Comprasnet (atual Comprasgovernamentais) e que sua empresa também não possui cadastro no SICAF.  
Em outros relatos, os alunos contam todo o trabalho direcionado da equipe de vendas na busca pela documentação de habilitação exigida no instrumento convocatório, no estudo do objeto que será adquirido/contratado, com dias de trabalho focados naquela licitação ao qual pretendem participar e, tão somente no dia marcado para o pregão, verificam que era preciso credenciamento prévio no sistema ou em cadastro específico. 
Esse artigo visa alertar as empresas e empresários que objetivam a participação em pregões eletrônicos, para que tomem as cautelas básicas iniciais quando da tomada dessa decisão. 
Primeiramente, o pregão eletrônico sempre ocorrerá por determinado provedor, em um site da internet. Atualmente são dezenas as plataformas existentes que operacionalizam pregões eletrônicos em todo o Brasil, por isso, vamos nos ater às duas principais. Os provedores mais utilizados no Brasil para realização de pregões eletrônicos são o Sistema Comprasnet (www.comprasnet.gov.br) e o Sistema Licitações-e do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br). O maior diferencial existente entre os dois sistemas é que o Comprasnet é disponibilizado gratuitamente aos seus usuários (tanto os agentes do órgão/entidade pública – pregoeiro, membros de equipe de apoio e autoridade competente – quanto aos fornecedores), enquanto a utilização do sistema do Banco do Brasil (Licitações-e) opera-se mediante pagamento. 
Ocorre que, enquanto o credenciamento no pregão presencial é ato facultativo (lembrado que, o licitante que opta por não credenciar-se, participa do pregão eletrônico com o valor escrito de sua proposta, não podendo oferecer lances verbais, negociar com o pregoeiro ou manifestar intenção recursal), no pregão eletrônico o credenciamento ocorre perante o provedor do sistema e é obrigatório. Além disso, no pregão eletrônico esse credenciamento é efetuado uma única vez para cada provedor e terá validade para todos os pregões que ocorrerem naquele mesmo provedor. Assim, por exemplo, o licitante que se credencia no Comprasnet, receberá chave e senha que será utilizada para todos os pregões nos quais participar, pelo Comprasnet. Cada sistema eletrônico será responsável por gerar uma chave e senha específicas. 
Mas não só isso. Se o provedor for efetivamente o Comprasnet, para que o fornecedor consiga o credenciamento no Comprasnet, é obrigatório que antes, ele possua cadastro atualizado no SICAF- Sistema Integrado de Cadastramento Unificado de Fornecedores. Essa é uma exceção, tendo em vista que para pregão presencial e demais modalidades não é possível a exigência de que o licitante possua cadastro atualizado no SICAF para participação em licitações (nesse sentido, é a Súmula 274 do Tribunal de Contas da União), sendo excepcionalidade o pregão eletrônico que ocorre pelo Comprasnet, como já decidiu o TCU: “É legal a exigência de cadastramento e habilitação dos licitantes no Sicaf como condição de participação nos pregões eletrônicos realizados por meio do Portal de Compras do Governo Federal (ComprasNet)”. [TCU, TC 026.849/2013-5, relatora Ministra Ana Arraes, 26.11.2013]. 
O SICAF é o registro cadastral da esfera federal (podendo ser utilizado por qualquer outra esfera, gratuitamente), sendo que possui alguns níveis de cadastramento: Nível I – Credenciamento;  Nível II – Habilitação Jurídica;  Nível III – Regularidade Fiscal Federal; Nível IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal; Nível V – Qualificação Técnica; e  Nível VI – Qualificação Econômico-Financeira. Para que o fornecedor seja considerado cadastrado no SICAF, apenas o Nível I é exigido (que são os mesmos documentos que o Nível II, de habilitação jurídica). Para o fornecedor obter o CRC-Certificado de Registro Cadastral (visando outras finalidades), aí existe a necessidade de cadastramento até o nível III. 
A necessidade de cadastro em registro prévio como condição para credenciamento em provedor eletrônico também ocorre para participação em pregões eletrônicos no sistema BEC/SP (Bolsa Eletrônica de Compras de São Paulo), pelo site www.bec.sp.gov.br , no qual o licitante necessita estar cadastrado no CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo. 
Posteriormente ao cadastro em referidos registros cadastrais, a empresa deverá efetuar o credenciamento no provedor no qual ocorrerá o pregão eletrônico. 
Portanto, se sua empresa pretende participar em pregões eletrônicos, é importante que já efetue o cadastramento nos cadastros necessários, além do credenciamento nos principais provedores utilizados a exemplo dos tratados neste artigo. 
Outro ponto que causa certa confusão, é relativo ao envio de propostas. Pode existir o equivocado pensamento de que o pregão eletrônico teria início no dia e hora indicados no edital (ex.: Dia 10 de março às 14h00), quando o licitante se prepararia para acessar o sistema e oferecer suas propostas e lances. Mais um erro fatal que já fez diversas empresas não conseguirem participar do certame licitatório. 
No dia e hora indicados no edital para abertura da sessão, é o exato horário em que o pregoeiro abrirá a sessão e que o sistema eletrônico fecha a possibilidade de envio de novas propostas. Nesse caso, os licitantes possuem  desde a data de publicação do edital até o horário anterior ao indicado no edital, para enviarem suas propostas via sistema eletrônico. Reitere-se: o envio da proposta é prévio, precisa ser efetuado no prazo de publicidade do edital, ou seja, previamente à data e hora marcada para abertura da sessão. Às 14h00 do dia 10 de março, horário previsto para abertura do certame, o sistema fecha a possibilidade de inserir novas propostas. 
Mais um cuidado a ser tomado é que, em pregão eletrônico, é vedada a identificação dos licitantes: as empresas concorrem, fornecem os lances, sem saber contra quem estão concorrendo. Apenas ao final da etapa de lances é que o sistema possibilita a identificação dos participantes. Por isso se o provedor no qual ocorrerá o pregão permitir algum envio de documento anexo (como ocorre no caso do Licitações-e do Banco do Brasil) e se o instrumento exigir envio de algum anexo na fase de cadastramento de propostas, todo cuidado é pouco: esse anexo não pode conter nenhum nome, logotipo, endereço, CNPJ da empresa, não pode conter absolutamente nada que permita identificar quem é a empresa licitante (é por isso que sempre orientamos, no caso de envio por exemplo, de alguma declaração que não conste de forma automática no sistema Licitações-e, a ser exigida do licitante apenas ao final do pregão). 
Por fim, problema que gera prejuízos irreparáveis aos licitantes é a possibilidade de queda de energia ou internet no momento da sessão. Se algum licitante desconectar-se do sistema eletrônico, por qualquer motivo, os prejuízos advindos de sua desconexão serão arcados unicamente por ele. Por isso, deixe sempre um notebook devidamente carregado de reserva, e uma internet móvel, no caso de problemas com queda de energia ou internet durante a sessão.


FONTE: Artigo publicado na coluna "O Pregoeiro" - Ed. NP -2016 - Colunista Dra. Flavia Vianna 

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