ELABORAÇÃO
DO EDITAL NO PREGÃO ELETRÔNICO
Por Flavia Daniel Vianna
O
instrumento convocatório é elaborado na fase interna do certame, devendo levar
em conta os seguintes requisitos:
a)
– DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Deverão ser definidos as condições de aceitabilidade das propostas quanto ao
OBJETO e quanto ao PREÇO. Na fase de classificação/desclassificação de
propostas, o pregoeiro e equipe de apoio efetuam duas análises: a) Objeto – se
o objeto indicado na proposta dos licitantes atendem aos requisitos solicitados
no edital; b) Preço – se o valor está de acordo com os praticados no mercado
(pesquisa de preços efetuada pelo órgão/entidade).
A
verificação quanto ao OBJETO é efetuada logo após a abertura das propostas
comerciais, chamada “exame de conformidade”. Nesta fase inicial, as propostas
que não estiverem com o objeto de acordo com o edital são desclassificadas; as
que estiverem em conformidade com o edital serão classificadas e seguem para as
próximas fases.
Já,
o exame quanto ao PREÇO da proposta no pregão, somente deverá ser efetuado ao
final da fase de lances, pois o valor escrito inicial das propostas sofre
diminuição em função da fase competitiva de lances verbais ou virtuais.
b)
ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS QUANTO AO PREÇO: DISTINÇÃO ENTRE OS CONCEITOS “VALOR
MÁXIMO” x “VALOR ESTIMADO” x “VALORES
PRATICADOS NO MERCADO” NAS LICITAÇÕES.
Durante a realização de treinamentos sobre Licitações,
percebemos muitas dificuldades por parte da Administração Pública na
diferenciação e aplicação dos conceitos de valor
máximo, valor estimado e valores praticados no mercado, bem como
na sistemática adequada e eficiente de
realização de uma pesquisa de preços.
Em vista disto, verificamos a necessidade do estabelecimento conceitual dessas
figuras e, também, da conhecida “pesquisa de mercado”. Os institutos diferenciam-se (na teoria e na
prática), sendo necessário o estabelecimento dos limites de cada um, para sua
correta aplicação nas licitações e contratações administrativas.
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