ETAPA
DE LANCES NO PREGÃO ELETRÔNICO
Por Flavia Daniel Vianna
Enquanto
no pregão presencial o pregoeiro convoca os licitantes, um a um, na ordem
decrescente de valores de proposta, para, se quiserem, ofertarem novos lances,
no pregão eletrônico, aberta a fase de lances, todos os licitantes encaminham
lances consecutivos que são recebidos e ordenados automaticamente pelo próprio
sistema.
Aberta
a competição pelo pregoeiro, os licitantes poderão encaminhar quantos lances
desejarem, não sendo necessário esperar ser convocado pelo pregoeiro para
fazê-lo como ocorre no pregão presencial.
O
Sistema Eletrônico informará em tempo real qual é o menor lance registrado até
o momento (sem identificar seu autor) e, na tela de cada um dos licitantes
competidores, informará também o seu último lance registrado. O licitante autor
do menor lance será informado que seu lance é o menor até o momento (no
Comprasnet, este fato é identificado por um sinal verde, sinalizando que seu
lance é o vencedor até o momento).
Visando
impedir a utilização do “software robô”, responsável pelo envio de lances
ininterruptos pelo licitante que o utilize,
o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editou a Instrução Normativa
nº 3, de 16 de dezembro de 2011 no âmbito dos órgãos/entidades do SISG e demais
que firmaram termo de adesão para utilização do SIASG, determinando que “Na
fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os
lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos”.
Lances que não respeitem o intervalo mínimo de 20 segundos são descartados
automaticamente pelo sistema.
Ainda,
a respeito dos lances no pregão eletrônico, os competidores não ficam restritos
à regra vigente no pregão presencial, pela qual só poderiam ofertar lances se
inferior ao menor lance existente.
No
pregão eletrônico, os lances poderão ser:
a)menor
que o menor lance apresentado por seu concorrente, com o fito de ficar em
primeiro lugar na disputa;
b)
menor que seu próprio lance anterior registrado, mesmo que este seja acima do
menor lance registrado por seu concorrente. Neste caso você estará disputando
segundo, terceiro, quarto lugar, mas não o primeiro.
Os
lances no pregão eletrônico, não poderão configurar situação de empate. No caso
de duas ou mais empresas enviarem lances de igual valor, prevalecerá o primeiro
lance enviado e registrado pelo sistema:
Decreto 5.450/05,
Art. 24. (...)
§ 4o
Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado primeiro.
O
regulamento também não permite outra forma de envio de lances que não seja
mediante sistema eletrônico.
Decreto 5.450/05
Art. 24. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará
início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Importante
ressaltar que os licitantes apenas poderão encaminhar seus lances após a
abertura desta fase pelo pregoeiro no sistema eletrônico.
Curso
Completo de 60 horas com a Professora Flavia Vianna www.viannaconsultores.com.br/ead
Nenhum comentário:
Postar um comentário