Livros falados sobre licitação

segunda-feira, 7 de março de 2016

Lances



ETAPA DE LANCES NO PREGÃO ELETRÔNICO
 

Por Flavia Daniel Vianna
Enquanto no pregão presencial o pregoeiro convoca os licitantes, um a um, na ordem decrescente de valores de proposta, para, se quiserem, ofertarem novos lances, no pregão eletrônico, aberta a fase de lances, todos os licitantes encaminham lances consecutivos que são recebidos e ordenados automaticamente pelo próprio sistema.
Aberta a competição pelo pregoeiro, os licitantes poderão encaminhar quantos lances desejarem, não sendo necessário esperar ser convocado pelo pregoeiro para fazê-lo como ocorre no pregão presencial. 

O Sistema Eletrônico informará em tempo real qual é o menor lance registrado até o momento (sem identificar seu autor) e, na tela de cada um dos licitantes competidores, informará também o seu último lance registrado. O licitante autor do menor lance será informado que seu lance é o menor até o momento (no Comprasnet, este fato é identificado por um sinal verde, sinalizando que seu lance é o vencedor até o momento).
Visando impedir a utilização do “software robô”, responsável pelo envio de lances ininterruptos pelo licitante que o utilize, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editou a Instrução Normativa nº 3, de 16 de dezembro de 2011 no âmbito dos órgãos/entidades do SISG e demais que firmaram termo de adesão para utilização do SIASG, determinando que “Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos”. Lances que não respeitem o intervalo mínimo de 20 segundos são descartados automaticamente pelo sistema.
Ainda, a respeito dos lances no pregão eletrônico, os competidores não ficam restritos à regra vigente no pregão presencial, pela qual só poderiam ofertar lances se inferior ao menor lance existente.
No pregão eletrônico, os lances poderão ser:
a)menor que o menor lance apresentado por seu concorrente, com o fito de ficar em primeiro lugar na disputa;
b) menor que seu próprio lance anterior registrado, mesmo que este seja acima do menor lance registrado por seu concorrente. Neste caso você estará disputando segundo, terceiro, quarto lugar, mas não o primeiro.
Os lances no pregão eletrônico, não poderão configurar situação de empate. No caso de duas ou mais empresas enviarem lances de igual valor, prevalecerá o primeiro lance enviado e registrado pelo sistema:

Decreto 5.450/05, Art. 24. (...)
§ 4o Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

O regulamento também não permite outra forma de envio de lances que não seja mediante sistema eletrônico.

Decreto 5.450/05
Art. 24.  Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

Importante ressaltar que os licitantes apenas poderão encaminhar seus lances após a abertura desta fase pelo pregoeiro no sistema eletrônico. 



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