Livros falados sobre licitação

quinta-feira, 17 de março de 2016

Recurso contra inabilitação



RECURSO CONTRA INABILITAÇÃO


Por Flavia Daniel Vianna
Pronome de tratamento ( exemplo:  Exmo. Sr. – Ilmo. Sr. ) ( nome completo do Presidente da Comissão de Licitação ), ficando assim, conforme o caso:

Ilustríssimo Senhor, José da Silva, DD. Presidente da Comissão de Licitação, do Ministério das Comunicações.

Espaço reservado para o despacho




Ref.: EDITAL DE (mencionar a modalidade) nº  00000 / 2002.

( razão social da empresa ), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº  00.000.000/0000-00, com sede na ( endereço completo, inclusive telefone ), na cidade de                , estado de              , por seu representante legal infra assinado, tempestivamente, vem, com fulcro na alínea    a  “, do inciso I, do art. 109, da Lei nº 8666 / 93, à presença de  (Vossa Excelência ou Vossa Senhoria), a fim de interpor

RECURSO ADMINISTRATIVO,



contra a decisão dessa digna Comissão de Licitação que inabilitou a recorrente, demonstrando os motivos de seu inconformismo pelas razões a seguir articuladas:

 

I – DOS FATOS SUBJACENTES


Acudindo ao chamamento dessa Instituição para o certame licitacional, a recorrente veio dele participar com a mais estrita observância das exigências editalícias.
No entanto, a douta Comissão de Licitação julgou a subscrevente inabilitada sob a alegação de que a mesma não apresentou a Certidão Negativa perante o INSS, por isso, teria desatendido o disposto na primeira parte do Item n° 00 do Edital.
Ocorre que, essa decisão não se mostra consentânea com as normas legais aplicáveis à espécie, como adiante ficará demonstrado.


II – AS RAZÕES DA REFORMA


A Comissão de Licitação ao considerar a recorrente inabilitada sob o argumento acima enunciado, incorreu na prática de ato manifestamente ilegal.
Senão vejamos:
De acordo com o Item n° 00 do Edital, - dispositivo tido como violado -, a licitante deveria juntar documento de:
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social ....
Em atenção a essa exigência, a recorrente apresentou documento expedido pelo INSS, nominado por esta Instituição providenciaria como sendo uma Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
Tal documento , ao revés do decidido pela Comissão de Licitação, atende ao exigido no Edital.
De se ver que, a correta exegese do dispositivo sob comento de modo algum traduz obrigatoriedade de a licitante comprovar que nada deve à Previdência Social.
O que o mesmo proclama é a necessidade da situação da licitante junto à Seguridade estar regular.
Bem à propósito os ensinamentos de SIDNEY MARTINS que, ao comentar o art. 29, da Lei n° 8666/93, verbera:
O termo regularidade não é sinônimo de inexistência de débitos para com o Fisco “ Breves Anotações ao Novo Estatuto das Licitações, 3ª edição, Juruá, p. 55). ”
Para o atendimento para o preconizado nesta artigo, basta que seja comprovado o parcelamento da dívida, art. 206, do Código Tributário Nacional, conforme consta na certidão apresentada.
Assim sendo, uma vez que a recorrente provou a regularidade de sua situação providenciaria, é ilegal exigir – como exigiu a Comissão de Licitação -, a apresentação apenas da Certidão Negativa de Débitos, considerando que este seja o único documento capaz de demonstrar o cumprimento da exigência.


III – DO PEDIDO


Na esteira do exposto, requer-se seja julgado provido o presente recurso, com efeito para que, reconhecendo-se a ilegalidade da decisão hostilizada, como de rigor, admita-se a participação da recorrente na fase seguinte da licitação, já que habilitada a tanto a mesma está.
Outrossim, lastreada nas razões recursais, requer-se que essa Comissão de Licitação reconsidere sua decisão e, na hipótese não esperada disso não ocorrer, faça este subir, devidamente informado, à autoridade superior, em conformidade com o § 4°, do art. 109, da Lei n° 8666/93.


Nestes Termos
P. Deferimento
Local e data,

( assinatura )
( nome de quem assina )
( função )
( anexar procuração ou outro documento equivalente que qualifique e dê poderes ao signatário para assinar pela empresa )


Nenhum comentário:

Postar um comentário