Livros falados sobre licitação

terça-feira, 7 de março de 2017

Licitação por lote ou por item

Licitação por lote ou por item

Por Flavia Vianna

O parcelamento do objeto (compra, obra ou serviço) consiste na divisão deste objeto, em partes, itens, parcelas ou etapas, onde cada parcela corresponda a uma licitação isolada.

Assim, o objeto é dividido e individualizado em itens, devendo cada item ser considerado uma licitação distinta e, cada uma dessas licitações poderá ser realizada:

a) em procedimentos licitatórios distintos, quer dizer, licitação individual e distinta para cada item do objeto ou;

b) em um único procedimento, uma única licitação, com adjudicação por itens, devendo, a nosso ver, este último ser preferível em vista da economicidade).

Para facilitar a visualização, exemplifiquemos.

quarta-feira, 1 de março de 2017

Impugnação do edital de licitação

Impugnação do edital de licitação
1 – PARA QUE SERVE A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL?

A impugnação ao instrumento convocatório deverá ser utilizada quando o edital for omisso (por ex., não tratou de determinado ponto fundamental, importantíssimo), obscuro ou de leitura duvidosa (o edital não está claro em certas cláusulas, dúvidas surgiram ferrenhas no momento da leitura), ou em caso de ilegalidades ou irregularidades (exigências ilícitas, licitações direcionadas, exigência de marca sem justificativa etc).

Já, o pedido de esclarecimento é uma peça a ser utilizada para dúvidas de menor relevância que o licitante ou cidadão sinta necessidade de solicitar um esclarecimento formal sobre algum ponto obscuro, omisso ou que tenha deixado dúvida no edital do pregão.
 
2 – QUEM PODE IMPUGNAR UM INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO OU PEDIR ESCLARECIMENTOS?