EXIGÊNCIA DE ÍNDICES CONTÁBEIS
Pergunta para professora Flavia Vianna
Em uma licitação por SRP (independente da modalidade adotada), é lícito por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR, realizar exigências como as citadas abaixo:
"LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO)/(PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO) LC = (ATIVO CIRCULANTE)/(PASSIVO CIRCULANTE) SG = (ATIVO TOTAL)/(PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)" "Sendo que os referidos índices, deverão estar iguais ou acima de 1,0."
RESPOSTA: Sim, é possível, pois está dentro das exigências econômico financeiras que podem ser exigidas como habilitação do proponente (art. 31 e incisos), podendo o instrumento convocatório (edital) trazer tais exigências. Quanto aos índices, sempre deverão observar o padrão dentro do princípio da razoabilidade em cada segmento de mercado (como no caso em tela, igual ou acima de 1,0 é exigência padrão no mercado).
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