Livros falados sobre licitação

segunda-feira, 7 de março de 2016

Cadastro Reserva

Perguntas e Respostas

 

CADASTRO RESERVA 
Pergunta para professora Flavia Vianna : Como funciona o cadastro de reserva? Quando os demais licitantes reduzam os preços ao valor da proposta da licitante vencedora, quando que a segunda posição do cadastro de reserva irá vender?  

RESPOSTA : Nas licitações por SRP, somente será registrado em ata o licitante vencedor detentor do menor preço e, respeitada a ordem de classificação das propostas, em forma de anexo da ata da sessão, os demais fornecedores que aceitarem cotar seus produtos ou serviços ao mesmo preço do primeiro classificado, hipótese na qual ficarão registrados como beneficiários-suplentes (ou seja, integrarão o “cadastro reserva”, sendo convocados, na ordem da classificação original das propostas, caso o primeiro colocado seja excluído da Ata). 
Os integrantes do cadastro-reserva apenas serão convocados na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 do Decreto 7892/2013, ou seja, no caso do vencedor beneficiário da ata não comparecer para assinatura da ata de registro de preços ou nas hipóteses preconizadas nos arts. 20 e 21 do Decreto 7892/2013, que tratam dos casos de cancelamento do registro com o fornecedor vencedor: 
Art. 20.  O registro do fornecedor será cancelado quando: 
I - descumprir as condições da ata de registro de preços; 
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 
Parágrafo único.  O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
Art. 21.  O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
I - por razão de interesse público; ou 
II - a pedido do fornecedor.  

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