Livros falados sobre licitação

segunda-feira, 7 de março de 2016

Conceito SRP



Conceito de sistema de registro de preços
 

Por Flavia Daniel Vianna

 O Decreto Federal nº 7.892/2013, definiu a sistemática da seguinte forma:

Art. 2º  (...)

I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.



Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU):

Sistema de Registro de Preços (SRP) é o conjunto de procedimentos adotados pela Administração para registro formal de preços relativos à execução de serviços e fornecimento de bens.



Para o professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes:

Sistema de Registro de Preços é um procedimento especial de licitação, que se efetiva por meio de uma concorrência ou pregão sui generis, selecionando a proposta mais vantajosa, com observância do princípio da isonomia, para eventual e futura contratação pela Administração.



Segundo o autor, trata-se de um “procedimento especial de licitação” por não obrigar a Administração a comprar o bem ou contratar o serviço objeto da licitação. O fulcro legal deste entendimento encontra-se no art. 15, § 4o da Lei 8.666/93:

§ 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. (grifo nosso).



O mesmo argumento justifica o que Jacoby definiu como característica “sui generis” do pregão ou concorrência, pois a ausência da obrigatoriedade na aquisição ou contratação é um dos pontos cruciais que diferenciam esta licitação de outra comum.

Em síntese, o Registro de Preços consiste em procedimento especial de licitação executado pela Administração, objetivando a aquisição de bens ou contratação de serviços desde que os objetos sejam compatíveis com sua sistemática, efetivado através das modalidades pregão ou concorrência, sem a necessidade de reserva orçamentária de recursos (que será feita apenas no momento efetivo da aquisição ou contratação), sendo que, ao final do procedimento, é formalizado o compromisso através de uma Ata de Registro de Preços, na qual são registrados o(s) menor(es) preços apresentado(s).

Assim, a licitação por SRP terá sua desenvoltura de acordo com a modalidade adotada, que será Pregão ou Concorrência (ou seja, os prazos, divulgação etc, seguirão o formato da modalidade licitatória adotada). Mas não apenas isto. Quando a licitação for instaurada pelo Sistema de Registro de Preços, importantes diferenças existirão face a uma licitação convencional. Vejamos no tópico a seguir.


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