Conceito de sistema de registro de preços
Por Flavia Daniel Vianna
O
Decreto Federal nº 7.892/2013, definiu a sistemática da seguinte forma:
Art. 2º (...)
I -
Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal
de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para
contratações futuras.
Segundo
o Tribunal de Contas da União (TCU):
Sistema de Registro de
Preços (SRP) é o conjunto de procedimentos adotados pela Administração para
registro formal de preços relativos à execução de serviços e fornecimento de
bens.
Para
o professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes:
Sistema de Registro de
Preços é um procedimento especial de licitação, que se efetiva por meio de uma
concorrência ou pregão sui generis,
selecionando a proposta mais vantajosa, com observância do princípio da
isonomia, para eventual e futura contratação pela Administração.
Segundo
o autor, trata-se de um “procedimento especial de licitação” por não obrigar a
Administração a comprar o bem ou contratar o serviço objeto da licitação. O
fulcro legal deste entendimento encontra-se no art. 15, § 4o
da Lei 8.666/93:
§ 4o A existência de preços registrados não
obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir,
ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação
relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência em igualdade de condições. (grifo nosso).
O
mesmo argumento justifica o que Jacoby definiu como característica “sui
generis” do pregão ou concorrência, pois a ausência da obrigatoriedade na
aquisição ou contratação é um dos pontos cruciais que diferenciam esta
licitação de outra comum.
Em
síntese, o Registro de Preços consiste em procedimento especial de licitação
executado pela Administração, objetivando a aquisição de bens ou contratação de
serviços desde que os objetos sejam compatíveis com sua sistemática, efetivado
através das modalidades pregão
ou concorrência, sem a necessidade de reserva orçamentária de recursos (que
será feita apenas no momento efetivo da aquisição ou contratação), sendo que,
ao final do procedimento, é formalizado o compromisso através de uma Ata de
Registro de Preços, na qual são registrados o(s) menor(es) preços
apresentado(s).
Assim,
a licitação por SRP terá sua desenvoltura de acordo com a modalidade adotada,
que será Pregão ou Concorrência (ou seja, os prazos, divulgação etc, seguirão o
formato da modalidade licitatória adotada). Mas não apenas isto. Quando a
licitação for instaurada pelo Sistema de Registro de Preços, importantes
diferenças existirão face a uma licitação convencional. Vejamos no tópico a
seguir.
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