Livros falados sobre licitação

sábado, 12 de março de 2016

Regime de execução e modo de fornecimento



REGIME DE EXECUÇÃO E MODO DE FORNECIMENTO


 Regime de execução
 Por Flavia Daniel Vianna
Na licitação, os licitantes precisam ter ciência de qual será o modo de fornecimento no caso de compras (como será a entrega, cronograma de entrega) ou o regime de execução no caso de obras ou serviços.
Os chamados “regimes de execução” são a forma de execução do serviço/obra, estando relacionado à forma de fixação do valor da remuneração a ser paga ao contratado.  No art. 10, da Lei 8.666/93, encontramos os seguintes regimes:
Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - execução direta;
II - execução indireta, nas seguintes modalidades:
II - execução indireta, nos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global;
b) empreitada por preço unitário;
c) (VETADO)
d) tarefa;
e) empreitada integral.

A definição dos regimes consta do art. 6º da Lei 8.666/93, sendo:


VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (VETADO)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
A escolha do regime de execução dependerá das peculiaridades do objeto que será licitado. A esse respeito, muito oportuno trazer à tona as lições de Eduardo dos Santos Guimarães[1], que muito bem exemplifica o objeto ao tipo de regime que deverá ser adotado:

Exemplo 1: Manutenção Preventiva - Empreitada por preço global
A contratada deverá disponibilizar periodicamente um profissional para realizar visitar técnicas no sentido de fazer limpezas, ajustes e demais serviços inerentes à manutenção dos elevadores. No caso, a contratada receberá como pagamento dos serviços executados um valor fixo mensal, desde que cumpra com todas as obrigações avençadas.

Exemplo 2 – Manutenção Corretiva – Empreitada por Preços Unitários
 A manutenção corretiva dos elevadores pode ser contratada pelo regime de empreitada por preços unitários. Para isso, no Termo de Referência que dará origem à contratação deverá ser apresentada lista de peças que poderão ser substituídas caso haja necessidade. Na formação de preços deverá estar previsto o valor unitário para cada uma das peças, além do valor da mão de obra. Nesse regime, cada mês haverá o pagamento de um valor distinto, de acordo com os serviços efetivamente realizados, com base nos preços unitários pactuados entre as partes.

Exemplo 3 – Manutenção Corretiva - Tarefa
No regime por tarefa, o Termo de Referência que dará origem à contratação  deverá ter uma relação de todos os possíveis serviços de manutenção corretiva a serem realizados. Por exemplo: substituição de correia dos elevadores, substituição de botoeira, troca de ventoinha etc. Desta forma, a contratada, após executar determinado serviço, receberá como pagamento o preço pactuado para aquela determinada tarefa. Logo, como no caso anterior, cada mês haverá o pagamento de um valor diferente.

Exemplo 4: Construção de Subestação Elétrica – Empreitada Integral
O regime de empreitada integral é utilizado em casos mais complexos como, por exemplo, construção de hidrelétricas, subestação elétrica, laboratórios especializados e afins.  A contratada deverá executar a obra de construção civil, a instalação de todos os equipamentos, a colocação de mobiliário e demais materiais necessários para o perfeito funcionamento da subestação elétrica.
O serviço somente será considerado como totalmente executado quando a Administração tiver condições de utilizar o empreendimento construído em sua totalidade. No mercado essa contratação é denominada Turn Key.

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