REGIME DE EXECUÇÃO E MODO DE
FORNECIMENTO
Por Flavia Daniel Vianna
Na licitação, os licitantes precisam ter
ciência de qual será o modo de fornecimento no caso de compras (como será a
entrega, cronograma de entrega) ou o regime de execução no caso de obras ou
serviços.
Os chamados “regimes de execução” são a
forma de execução do serviço/obra, estando relacionado à forma de fixação do
valor da remuneração a ser paga ao contratado.
No art. 10, da Lei 8.666/93, encontramos os seguintes regimes:
Art. 10. As obras e serviços poderão ser
executados nas seguintes formas: (Redação
dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - execução direta;
II - execução
indireta, nos seguintes regimes: (Redação
dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global;
b) empreitada por preço unitário;
c) (Vetado). (Redação
dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) tarefa;
e) empreitada integral.
A definição dos regimes consta do art. 6º
da Lei 8.666/93, sendo:
VII - Execução direta - a que
é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução
indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob
qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global - quando se
contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada
por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do
serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) tarefa - quando
se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem
fornecimento de materiais;
e) empreitada
integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade,
compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias,
sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em
condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais
para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as
características adequadas às finalidades para que foi contratada;
A escolha do regime de execução dependerá
das peculiaridades do objeto que será licitado. A esse respeito, muito oportuno
trazer à tona as lições de Eduardo dos Santos Guimarães[1],
que muito bem exemplifica o objeto ao tipo de regime que deverá ser adotado:
Exemplo 1: Manutenção
Preventiva - Empreitada por
preço global
A contratada deverá
disponibilizar periodicamente um profissional para realizar visitar técnicas no
sentido de fazer limpezas, ajustes e demais serviços inerentes à manutenção dos
elevadores. No caso, a contratada receberá como pagamento dos serviços
executados um valor fixo mensal, desde que cumpra com todas as obrigações
avençadas.
Exemplo 2 – Manutenção
Corretiva – Empreitada por Preços Unitários
A manutenção corretiva dos elevadores pode ser
contratada pelo regime de empreitada por preços unitários. Para isso, no Termo
de Referência que dará origem à contratação deverá ser apresentada lista de
peças que poderão ser substituídas caso haja necessidade. Na formação de preços
deverá estar previsto o valor unitário para cada uma das peças, além do valor
da mão de obra. Nesse regime, cada mês haverá o pagamento de um valor distinto,
de acordo com os serviços efetivamente realizados, com base nos preços
unitários pactuados entre as partes.
Exemplo 3 – Manutenção
Corretiva - Tarefa
No regime por tarefa, o Termo
de Referência que dará origem à contratação
deverá ter uma relação de todos os possíveis serviços de manutenção
corretiva a serem realizados. Por exemplo: substituição de correia dos elevadores,
substituição de botoeira, troca de ventoinha etc. Desta forma, a contratada,
após executar determinado serviço, receberá como pagamento o preço pactuado
para aquela determinada tarefa. Logo, como no caso anterior, cada mês haverá o
pagamento de um valor diferente.
Exemplo 4: Construção de
Subestação Elétrica – Empreitada Integral
O regime de empreitada
integral é utilizado em casos mais complexos como, por exemplo, construção de
hidrelétricas, subestação elétrica, laboratórios especializados e afins. A contratada deverá executar a obra de
construção civil, a instalação de todos os equipamentos, a colocação de
mobiliário e demais materiais necessários para o perfeito funcionamento da
subestação elétrica.
O serviço somente será
considerado como totalmente executado quando a Administração tiver condições de
utilizar o empreendimento construído em sua totalidade. No mercado essa
contratação é denominada Turn Key.
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