Livros falados sobre licitação

quarta-feira, 27 de julho de 2016

O credenciamento no pregão presencial



O CREDENCIAMENTO NO PREGÃO PRESENCIAL – RESOLUÇÃO DE PROBLEMÁTICAS PRÁTICAS

credenciamento no pregão

Apesar do tema não ser novidade no ramo das licitações, o credenciamento no pregão presencial  ainda nos dias atuais, gera diversas dúvidas aos agentes públicos e fornecedores envolvidos no momento da sessão. Dessa forma, o presente artigo visa inserir um foco de luz na matéria, esclarecendo problemáticas que podem ocorrer no momento do credenciamento e indicando a conduta correta a ser adotada pelo pregoeiro e equipe de apoio. 

1.     O que é o credenciamento e documentação exigida

Na data e hora marcadas para abertura da sessão do pregão, o primeiro ato a ser realizado é o credenciamento dos licitantes. O credenciamento na realidade é ato praticado antes da abertura da sessão do pregão:

Lei 10.520/02, Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

O credenciamento servirá para que o representante credenciado da licitante possa assinar declarações em nome da empresa, oferecer lances verbais, negociar, manifestar intenção de recursos etc.
São três documentos exigidos para o credenciamento (em original ou cópia autenticada):
a) Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto da pessoa jurídica. No caso de empresa individual, registro comercial;
b) Procuração outorgando poderes ao credenciado (por instrumento público ou particular);
c) Documento de identificação do credenciado - pessoa física (RG, Carteira de Habilitação).

Caso a procuração (item “b”) se der por instrumento público, o tabelião do cartório quem irá verificar se o outorgante possui poderes para outorgar a procuração. Não sendo por instrumento público, o pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, deverá verificar se quem assina a procuração (item “b”) tem poderes para constituir procurador (que irá representá-lo no pregão). É através do item “a” (Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social) que se identificará os poderes dos sócios e a identificação de quem pode assinar pela pessoa jurídica. 

Ainda, o edital poderá exigir ou não que a procuração seja entregue com firma reconhecida em cartório. Defendemos a não necessidade da exigência de reconhecimento de firma na procuração, somente devendo ser exigida no caso do aparecimento de dúvida sobre a autenticidade do documento. Aplica-se, no caso, o art. 22, § 2º, da Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal):

§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

Mas a não necessidade de reconhecimento de firma não se confunde com a obrigatoriedade de apresentar a procuração em original ou cópia autenticada.
Apesar da determinação legal acima visando desburocratizar os procedimentos, caso o edital exija o reconhecimento de firma, o licitante terá dever de observá-lo.
 Se o credenciado for o próprio sócio (com poderes para assumir obrigações pela pessoa jurídica concedidos pelo próprio contrato/estatuto social), não será necessária a entrega da procuração no rol acima.
Sendo licitação cujo edital admita a participação de pessoas físicas, o documento de credenciamento a ser apresentado é o documento de identificação (carteira de identidade) da licitante. Caso a pessoa física prefira que outrem a represente, a documentação necessária será: documento de identificação da licitante, procuração conferindo poderes ao credenciado e, documento de identificação do credenciado (também pessoa física).

ATENÇÃO: Os documentos referentes ao credenciamento não podem ser incluídos nos envelopes de documentação e/ou proposta. Eles são entregues ao pregoeiro/equipe de apoio separadamente dos envelopes.
O edital do pregão deverá deixar clara esta regra para não existir equívoco por parte dos licitantes.

O edital também deverá trazer o modelo da procuração. Isso porque, é comum a entrega de procuração não concedendo poderes expressos para os principais atos do pregão, o que pode gerar discussões e controvérsias

2. Problemas enfrentados no credenciamento e soluções práticas

Vamos verificar algumas dúvidas e/ou problemáticas que poderão ocorrer nesta fase do credenciamento no pregão presencial, indicando a atitude a ser adotada pelo pregoeiro e equipe de apoio.

A)Licitante é obrigado a credenciar representante? Caso não credencie, o pregoeiro deverá afastar o proponente do certame?
Não para ambas as questões. Licitantes poderão participar do pregão sem representante credenciado, apenas não poderão fornecer lances orais e manifestar intenção motivada em interpor recurso administrativo. Assim, licitante que não credencie representante participa apenas com o valor da sua proposta escrita, não podendo ofertar lances, interpor recurso administrativo ou negociar com o pregoeiro.
Entretanto, o que deve ficar claro é que o fato do licitante não credenciar representante jamais constitui motivo para seu afastamento do certame, nem sua desclassificação, nem sua inabilitação.
Porém, o licitante que não credencia representante, deverá, obrigatoriamente, entregar a declaração de habilitação devidamente assinada (art. 4º, inc. VII, lei 10.520/02) – fora dos envelopes de documentação/proposta – uma vez que não possuirá poderes para firmar, no momento da sessão, tal declaração, caso esqueça de trazê-la no certame. Diga-se o mesmo para a declaração de condição de ME/EPP (se for este o caso).
Portanto, o credenciamento é ato facultativo:
Lei 10.520/02, Art. 4º (...)
VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

No pregão presencial, a ausência de credenciamento não impede o licitante de participar do certame com a proposta escrita.

B)O que ocorre no caso de participação via correios (pelo envio dos envelopes através dos correios)?
Caso o edital do pregão possibilite a participação de licitantes via postal, ou seja, remetam seus envelopes e declarações via correio, os efeitos serão os mesmos do não-credenciamento de representante, tratado no item acima. Neste caso o edital deverá dispor as consequências da participação postal para que os licitantes tenham ciência que não poderão ofertar lances, manifestar motivadamente a intenção de recurso ou negociar com o pregoeiro.
Na hipótese de pregão presencial, o licitante que quiser participar da fase de lances, além de entregar os envelopes com os documentos exigidos e as propostas escritas, deve credenciar representante legal com poderes para oferecer novos preços. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive pelo correio.

Ressalte-se que na participação postal, a declaração de habilitação de que trata o art. 4º, VII, da Lei 10.520/02 e a declaração de ME/EPP (se for o caso) devem ser enviadas fora dos envelopes de documentação e propostas. No momento da sessão, o pregoeiro deverá proceder à abertura em público da carta remetida via correio cujo conteúdo será: as declarações e os dois envelopes lacrados (proposta + documentação).

C)É possível que o licitante que não credenciou representante seja o vencedor do pregão?
Sim. Não há problema algum nisto. Pode ocorrer do licitante que não possui representante credenciado seja o detentor da melhor proposta escrita, ou seja, tenha apresentado o menor valor e nenhum de seus concorrentes, na fase de lances verbais, conseguiu oferecer preço menor. Sendo o detentor do menor preço em sua proposta escrita e, sendo devidamente habilitado, será o vencedor do certame. O fato do licitante não credenciado não poder ofertar lances nem interpor recursos não prejudica sua participação.

D) O que fazer caso o licitante entregue os documentos referentes ao credenciamento dentro do envelope lacrado de proposta ou habilitação?
O edital deverá dispor a possibilidade do licitante retirar do envelope os documentos referentes ao credenciamento e devolver os envelopes devidamente lacrados. Mas atenção: não poderá o pregoeiro ou equipe de apoio violar o envelope para coletar os documentos de credenciamento; o envelope deverá ser devolvido ao representante da empresa licitante para que ele mesmo retire a documentação de credenciamento do envelope, lacre-o novamente e entregue-o à Administração devidamente lacrado.

E) Licitante não traz os documentos referentes ao credenciamento: Nesta hipótese, a empresa participará do pregão mas, como não há representante credenciado, participa apenas com o valor escrito de sua proposta, não podendo ofertar lances nem manifestar intenção de recorrer.
Solução eficaz é fornecida por Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, pelo qual, o pregoeiro poderá adiar para todos os licitantes (em função do princípio da isonomia) o início da sessão, fornecendo tempo para que o licitante que esqueceu os documentos referentes ao credenciamento consiga obtê-los.

F) Credenciado se ausenta da sala da sessão do pregão, após o devido credenciamento: Não importa o motivo do representante credenciado ausentar-se da sessão. Não se tratando do caso acima (onde ele deixe substituto devidamente credenciado em seu lugar), a ausência de representante tem o mesmo efeito do não-credenciamento. Ou seja, a empresa licitante não será excluída do certame mas, a partir do momento da saída do representante da sessão, não será mais possível sua manifestação dali para frente. Por exemplo, se o representante se retira da sessão no momento dos lances, fica registrado o último lance por ele ofertado – ou apenas o valor escrito da proposta, caso não tenha sido iniciada a fase de lances orais; caso retire-se no momento da manifestação de recursos, não manifestando sua intenção motivada em recorrer, não poderá interpor recurso posteriormente.

G) Licitante chega após finalizada a fase de credenciamento: O credenciamento, assim como cada uma das fases do pregão, tem momento próprio para ocorrer. Assim, defendemos que até o credenciamento do último licitante, o pregoeiro poderá credenciar licitantes que chegarem atrasados. Entretanto, efetuado o credenciamento do último licitante presente na sala da sessão, findo este e aberta a sessão, não haverá mais possibilidade para credenciar licitantes que chegarem após este ato. Vale ressaltar entendimento oposto, de Joel de Menezes Niebuhr, o qual entende que o edital deverá trazer a regra de que o credenciamento permanecerá aberto até momento anterior ao início da etapa de lances. Aberta a etapa de lances, não mais seria possível credenciar licitantes atrasados.

Como visto, apesar do tema não ser novidade na área de licitações, ainda é possível encontrar diversas dúvidas nas Administrações do Brasil sobre possíveis problemas no momento do credenciamento. Ficam as considerações.

140 comentários:

  1. Na fase de credenciamento do pregão presencial, o pregoeiro pode?

    Autorizar que a declaração de ME/EPP seja impressa na hora, utilizando a internet, caso o licitante não a trouxer? Mesmo raciocínio para a de Habilitação?
    Qual argumento o pregoeiro deve utilizar, pois as reclamações dos outros certamente ocorrerão. Muito Grato!

    ResponderExcluir
  2. Olá, Bruno !! Poderá sim APENAS se a empresa tiver uma pessoa física devidamente credenciada para assinar as declarações na hora, caso contrário, não será possível. Na procuração de credenciamento já deve prever poderes para assinar declarações em nome da empresa. A declaração pode ser feita até à mão, desde que o representante esteja devidamente credenciado na sessão com poderes para assinar.
    Abraços,
    Flavia

    ResponderExcluir
  3. Muito obrigado por elucidar minha dúvida, Doutora.

    ResponderExcluir
  4. Aproveitando a gentileza da senhora, gostaria de fazer outra indagação: No momento em que o pregoeiro perguntar se há algum licitante com intenção de recurso e obtiver como resposta que sim, mas o licitante não diz o motivo pelo qual quer recorrer, argumentando apenas que tem o direito de ampla defesa... Como devo proceder? Concedo ou não o recurso? Há jurisprudência para fundamentar minha decisão? Desde já muito grato!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá , Bruno, a Lei 10520/02 é expressa e taxativa ao exigir manifestação imediata e motivada, sob pena de decadência do direito, com base na própria Lei se houver manifestação sem motivação não existirá recurso a ser aceito.
      Att,
      Flavia

      Excluir
  5. Boa tarde, poderá o licitante levar as declarações em pen drive? E se não conseguir imprimir, pode o pregoeiro fazer verbalmente perguntas para credenciar o mesmo?
    Att, Letícia

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Prezada Letícia, as declarações precisam ser entregues assinadas, por isso não recomendo levar em pen drive.

      Excluir
  6. Boa tarde, poderá o licitante levar as declarações em pen drive? E se não conseguir imprimir, pode o pregoeiro fazer verbalmente perguntas para credenciar o mesmo?
    Att, Letícia

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. As declarações e credenciamento dependem de documentos efetivamente entregues e assinados. Não pode ser feita verbalmente tal formalização.

      Excluir
  7. Bom dia,
    Em uma licitação presencial, é aceito que o representante credenciado, quando da fase de lances/disputa, contate pessoas externas para oferta de lances por meio de ligação ou mensagem de texto?
    Obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, apenas se o pregoeiro permitir, já que possui poder de polícia ele pode determinar um prazo de 5 minutos e autorizar que dentro do prazo o licitante use celular

      Excluir
  8. desclassificar licitante que nao credenciou representante é ato nulo? se sim, com que fundamento?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Credenciamento é ato facultativo que o licitante poderá realizar caso queira uma pessoa física representando a licitante.
      Desclassificação é etapa da fase de julgamento de propostas.
      Um licitante devidamente credenciado que apresenta uma proposta nula, viciada, com objeto diferente do que foi pedido etc, qualquer motivo que gere sua desclassificação será sim desclassificado. O credenciamento não se confunde com classificação.
      O que não pode é excluir participante por falta de credenciamento já que é ato facultativo.

      Excluir
  9. Boa tarde,
    Em uma licitação (Pregão Presencial) cujo a hora para entrega dos envelopes foi estabelecida em edital até ás 13:00 horas, o licitante apresentou somente o xerox da procuração no ato do credenciamento, o que impediu a sua autenticação por parte da equipe de apoio, no entanto ás 13:30 horas, horário marcado para a abertura dos envelopes, ocorreu que a mesma licitante chegou de posse da via original da procuração, desta forma, podemos aceitar o documento?
    O credenciamento deverá ser realizado ás 13:00, antes da entrega dos envelopes ou ás 13:30, horário marcado para o início da abertura da sessão pública?

    Outra dúvida:
    A autenticação dos documentos pode ocorrer um dia antes da licitação?
    Obrigado

    Att.,
    Marina

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O edital deverá estabelecer um prazo de tolerância até o qual serão permitidos "novos licitantes", prazo este que poderia ser aceito o documento de credenciamento corrigido. Ex.: o edital estabelece que serão aceitos novos proponentes até antes da abertura da primeira proposta. Nesse caso, o documento de credenciamento regularizado só pode ser aceito se, no horário indicado 13h30, ainda não tivesse sido aberta a primeira proposta. Não é possivel incluir tempo para autenticação de documentos pelos servidores, devendo os servidores autenticar documentação durante a licitação no momento do uso do documento, quando o licitante deverá apresentar a cópia simples e original.

      Excluir
  10. em licitação presencial é admitido credenciamento no dia 04/06 as 08:00 e a abertura da sessão no dia 05/06 as 08:00

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Normalmente tem acontecido no Pregão Presencial a abertura do Credenciamento no dia previsto em Edital, é feito o credenciamento, abre-se a proposta e marca nova data para o resultado da analise e classificação das mesmas. Mas, já presenciei no dia 7 de junho de 2017 uma Pregoeira perguntar todos vão ficar para visar as propostas, e como só um mostrou interesse a mesma encerrou e disse que não ficassem todos ela não ia permitir que só um visasse e em continente encerrou sem colher as assinaturas e marcou a nova data de abertura para 22/06 as 9:00 - aconteceu na Cidade de Passira/PE.

      Excluir
    2. A regra é que o pregão inicie e tenha prosseguimento no mesmo dia; a suspensão ocorre quando é necessária abertura de diligências, devendo ser marcada nova sessão para continuidade dos trabalhos.

      Excluir
    3. Como regra após o credenciamento, o pregão já tem prosseguimento. Contudo, se por motivo de grande número de participantes for necessário suspender os trabalhos e reiniciar no dia seguintes, o pregoeiro poderá fazê-lo.

      Excluir
  11. FUI DESCLASSIFICADO DE UMA LICITAÇAO, PELO MOTIVO DE QUE GRAVEI EM UM PEN DRIVE, A PROPOSTA DE LICITAÇAO DE FORMA DIFERENTE DO EXIGIDO PELO EDITAL, ISTO ESTA CERTO ?
    ALGUEM RESPONDE AI
    ESTOU DENTRO DO PRAZO DE RECURSO

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Se o erro for meramente formal, deverá ser interposto recurso com base no princípio da competitividade, com o fito do órgão aceitar a correção; exceto se erros materiais foram cometidos (ocasião na qual o saneamento não poderá ser efetuado). Para saber mais, assista nosso vídeo sobre o assunto no Canal Vianna Youtube onde comentamos o excesso de formalismo. Abraços !

      Excluir
  12. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

    ResponderExcluir
  13. Olá Flavia! Em um pregão presencial me atrapalhei e coloquei uma certidão cível ao invés da certidão de concordata e falência. O que posso fazer para não ser desclassificado?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Infelizmente se o documento vital não foi incluído no envelope, o pregoeiro será obrigado a inabilitar sua empresa em pregão presencial.

      Excluir
  14. ola boa tarde
    uma certa empresa ganha uma certo produto por R$ 3,50 , eu me classifiquei em 2º lugar com esse mesmo produto por R$ 6,50 porem de outra marca, a empresa que ganhou em o produto na hora de entrega se recusa a realiza a entrega , logo a pregoeira chama minha empresa que ficou em 2º lugar para realizar a entrega desse produto porem com o preço de R$ 3,50, isso e correto ou o certo seria eu entrega pelo preço que fiquei em 2º lugar??

    ResponderExcluir
  15. Olá, Loriando ! Isso irá depender da modalidade licitatória (se concorrência, tomada de preços ou convite, apenas pode-se convocar o segundo colocado se aceitar o preço do primeiro); no caso do pregão, irá depender da fase que se encontra.. se o contrato ainda não foi formalizado com o primeiro colocado, seria facultado ao órgão chamar o segundo colocado ao seu próprio preço (do segundo) se o valor estiver dentro do orçamento estimado do órgão/entidade, além da coerência de seu preço com os praticados no mercado. Contudo, se o contrato já foi formalizado com o primeiro colocado que o descumpriu, só é possível convocar o segundo colocado ao preço do primeiro. Nesse caso, basta que você não aceite a contratação, mas não poderá ser contratado ao seu próprio preço, devendo o órgao, se for o caso, repetir o certame.

    ResponderExcluir
  16. Boa tarde. Gostaria de saber qual é o entendimento pacificado acerca do período de credenciamento em pregões. A fase de credenciamento se encerrará após o credenciamento da última empresa/início da abertura das proposta ou, no horário estipula no pregão.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa tarde !!
      O instrumento convocatório deverá estipular quando será o término da etapa de credenciamento:
      - ao final do último credenciamento dos licitantes presentes; ou
      - na abertura da primeira proposta.
      Abraços
      Equipe Vianna

      Excluir
  17. Referente ao item (G) dessa questão acima, tem constando na Lei 8666???

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Infelizmente não, o pregão não é tratado na Lei 8.666/ e a construção é doutrinária. Abraços!

      Excluir
  18. Respostas
    1. Sim, você pode iniciar hoje mesmo os cursos a distância, veja no site www.viannaconsultores.com.br ou nos ligue 11-4229 5504, o departamento de cursos a distância fica à disposição!

      Excluir
  19. Boa tarde! Eu, como dono da empresa, preciso de alguma declaração para representar minha empresa no certame?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Este comentário foi removido pelo autor.

      Excluir
    2. Se você for o sócio Administrador e responder individualmente, apenas o contrato social ato constitutivo será necessário.

      Excluir
  20. Bom dia!
    Se em um pregão presencial, no momento do credenciamento o pregoeiro declara a licitante descredenciada, mas esta se sente prejudicada, pode manifestar intenção de recurso no momento, ou perde o direito de recursar imediatamente?
    Agradeço desde já a atenção.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Meu entendimento é que não poderá apresentar recurso, porém, deverá o pregoeiro receber sua manifestação com fundamento no direito de petição, constitucionalmente previsto. Abraços!

      Excluir
  21. Boa noite. Esqueci de levar uma declaração que era exigida no edital para o credenciamento então fiz no momento de próprio punho mas o pregoeiro não aceitou, não me credenciou e também não quis ficar com os evelopes. Ele deveria aceitar a declaração feita a mão? Ou não era obrigado?
    Desde já agradeço.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Se você estava devidamente credenciado (e a partir daí, podendo assinar documentos pela empresa), deveria sim o pregoeiro ter aceito a declaração; porém, se seu credenciamento não foi feito e você não é o sócio-administrador que assina pela empresa, não possuindo procuração que lhe conceda poderes para assinar pela empresa (ausência de credenciamento), não poderá ser aceita a declaração. Verifique que não há nenhum problema na declaração ter sido feita à mão mas sim em verificar, no caso concreto, se você tinha ou não poderes para assinar pela empresa. Abraços!

      Excluir
  22. boa tarde! fui impedida em uma licitação de pregão presencial de dar lances porque fui como representante da empresa e entreguei uma procuração de pessoa física, a sócia administradora da empresa me deu uma procuração para mim representa- la no pregão só que foi de pessoa física para pessoa física, mas na procuração citava o numero do pregão me dando poder para a referida licitação. vou entrar com recurso e preciso um embasamento legal, tem ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Infelizmente se existia vício na procuração, apenas no caso concreto é possível verificar mas a procuração defeituosa o credenciamento não será efetuado, podendo aceitar a proposta escrita.

      Excluir
  23. Boa Noite
    EX, eu nao fui credenciado, nao posso ofertar lance, mais posso, conferir e manifestar sobre a falta de algum documento na fase de Habilitação, se for verdade mande pra mim a lei e artigo

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Como cidadão você tem direito a manifestar sua desconformidade que deve ser aceito com base no direito de petição, CF/88, art. 5º, XXXIV, "a", porém não como licitante já que o credenciamento não foi efetuado. Participando como cidadão, não poderá perturbar os trabalhos, mas os autos são públicos e qualquer um pode pedir vistas ao processo e documentos.

      Excluir
  24. BOA NOITE, EU GOSTARIA DE TIRAR ALGUMAS DUVIDAS, SOBRE O PREGÃO PRESENCIAL, VEJAMOS A NOSSA EMPRESA PARTICIPOU DE UM REFERIDO PREGÃO PRESENCIAL, OBJETO: DO EDITAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRAS, ONDE NOSSA EMPRESA TEM NO CONTRATO SOCIAL O CNAE DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA, NO CREDENCIAMENTO COMPARECERAM QUATRO EMPRESAS, AO VERIFICAR O CREDENCIAMENTOS DAS CONCORRENTES, DETECTAMOS QUE AS MESMAS NÃO TINHAM NO SEUS CONTRATOS SOCIAL O CNAE DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, PORTANTO A NOSSA EMPRESA PEDIU A DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONCORRENTES NO CREDENCIAMENTO DAS MESMAS, MAIS A PREGOEIRA SUSPENDEU O REFERIDO PREGÃO, ALEGANDO QUE ISSO NÃO E MOTIVO PARA INABILITAR OS DEMAIS CONCORRENTES, APLICANDO O ART. 48, GOSTARIA DE TER UM ESCLARECIMENTO SOBRE ESSE ASSUNTO ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Prezado Reginaldo,
      A CNAE sozinha não é motivo de inabilitação, a pregoeira deve analisar o contrato social e verificar se o escopo social das empresas têm compatibilidade com o objeto licitado. Abraços

      Excluir
  25. Boa tarde,
    Posso colocar no edital: encerramento as 9:00, credenciamento até as 09:15? ou seja aceitaria licitantes até as 9:15 independente se terminei ou não o credenciamento? Pois dessa forma não surgirão dúvidas e questionamentos da entrada de novos licitantes após o horário pré definido.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O edital pode prever um prazo de tolerância após o qual não serão aceitos novos licitantes, desde que dentro da razoabilidade e bom senso. Porém o critério pode ser questionado já que por ex às 9h20 você pode não ter finalizado todos os credenciamentos e 9h15 chegar nova empresa, pois irá questionar que as 9h20 foi feito credenciamento e ele que estava no local 9h15 não... por isso sugiro conforme a doutrina acima. ABraços !

      Excluir
  26. nao fui credenciado no rdc, porem manifestei intenção de recurso foi negado

    ResponderExcluir
  27. O início do pregão está marcado para as 9 horas, existe um tempo de 15 minutos para encerramento do credenciamento?

    ResponderExcluir
  28. No Credenciamento de Pregão Presencial, a empresa licitante envia toda a documentação para credenciar o seu procurador/representante (Contrato Social, Procuração, Documentos de Identificação com foto, Certidão da Junta Comercial e demais Declarações), porém é feito o procedimento através de portador e a fase de credenciamento chegou ao fim com essa empresa apenas enviando a documentação da empresa e seu representante, porém o representante está ausente e logo em seguida a fase de Credenciamento foi aberto os envelopes de Propostas de Preços e a reunião foi suspensa e remarcada para outro dia com o aceite de todos os representantes presentes. Diante do exposto a empresa licitante que enviou apenas as documentações, pode o seu procurador participar da fase de lances e interpor recursos?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Se o credenciamento da empresa "A" foi devidamente efetuado, o pregão foi suspenso por outro motivo e mais à frente marcada nova sessão, o credenciamento estando OK poderá o representante participar dos atos da sessão nova ao qual ele comparecerá.

      Excluir
    2. A licitação tendo continuidade em outro dia. Caso o credenciado não possa estar presente, seria possível o credenciamento de outro representante? Nunca vi esta informação em edital algum. O 'bom senso' pode aparecer nessas horas?

      Excluir
    3. Bom dia !!! Quando a empresa tem interesse em credenciar por exemplo duas ou três pessoas, precisa fazer isso no ato do primeiro (e único) credenciamento. Caso essa medida não tenha sido tomada logo de início o pregoeiro não pode simplesmente aceitar alteração, equivaleria a novo credenciamento o que não é previsto na Lei. Portanto, logo no credenciamento inicial, apresentar a procuração com todos dados de todas as pessoas físicas que estão credenciando, daí na necessidade de "troca" já estarão todos estabelecidos. Abraços !

      Excluir
  29. Boa tarde, participei de uma Tomada de Preço, levei copia da Procuração para o pregoeiro autenticar no dia do certame, observando o contrato, não fui credenciado logo fiquei " sem voz", o pregoeiro recolheu os envelopes e reagendou, logo pode a empresa no dia remarcado apresentar uma nova procuração? uma vez que outra pessoa irá acompanhar a abertura dos envelopes ?, ou pelo fato do primeiro encontro a empresa não ter representante credenciado já o serve para as demais seções ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, André, bom dia, tudo bem??
      O agendamento de nova sessão da mesma licitação é para dar continuidade aos trabalhos, logo se o credenciamento não foi efetuado na primeira sessão não poderá ser corrigido para a próxima. Abraços !

      Excluir
  30. Boa noite, participei de uma licitação onde eu não fui credenciado mesmo sendo o dono da empresa e apresentado identidade e documento equivalente ao contrato social reconhecido na junta e não pude rubricar as vias da documentação concorrente mesmo como ouvinte e meu engenheiro foi impedido de verificar a documentação da empresa concorrente, a rubrica como ouvinte e a visualizacao da documentação pelo engenheiro da empresa é permitido?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, bom dia !!!
      Como ouvinte, qualquer cidadão poderá analisar toda a documentação, já que o processo é público. Abraços !

      Excluir
  31. Pregão Presencial. Na data marcada são credenciados os representantes das empresas licitantes. O certame é suspenso e, na nova data, apresentamos novo procurador. Algumas empresas questionaram esse procedimento. Como entendo correto o procedimento gostaria apenas de sua ajuda para saber a que instrução ou legislação devo me referir para justificar a correção do ato?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa tarde. Alguém conseguiu esta resposta? Estou com a mesma dúvida.

      Excluir
    2. Bom dia !!! Quando a empresa tem interesse em credenciar por exemplo duas ou três pessoas, precisa fazer isso no ato do primeiro (e único) credenciamento. Caso essa medida não tenha sido tomada logo de início o pregoeiro não pode simplesmente aceitar alteração, equivaleria a novo credenciamento o que não é previsto na Lei. Portanto, logo no credenciamento inicial, apresentar a procuração com todos dados de todas as pessoas físicas que estão credenciando, daí na necessidade de "troca" já estarão todos estabelecidos. Abraços !

      Excluir
  32. BOM DIA! Gostaria de saber se um único representante poderá representar 4 empresas em um mesmo pregão

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Negativo. Apenas poderia ser admitido se fossem item ou lotes totalmente diferentes, mas nunca um mesmo representante concorrer num mesmo lote ou item "contra ele mesmo", representando mais de uma empresa. Abraços!

      Excluir
  33. Boa tarde,
    Em uma caso onde o credenciado não pode vir na reabertura da sessão e no dia e hora marcada, vem um outro com procuração da respectiva empresa. Ele poderá substitui-lá?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não, é necessário no primeiro e único credenciamento já estabelecer todos os possíveis procuradores. Abracos !

      Excluir
  34. boa noite, fui impedido de participAR DE UM PREGAO PRESENCIAL PORQUE O EDITAL PEDIA PARA PROTOCOLAR OS ENVELOPES,NAO PROTOCOLEI,ENTREI DIRETO NA SALA ANTES MESMO DA SESSAO COMEÇAR,FUI ENTREGAR OS ENVELOPES PARA O PREGOEIRO O QUAL ME DISSE QUE NAO IRIA ACEITAR ,POSSO INTERPOR RECURSO?

    ResponderExcluir
  35. Pode sim, por excesso de formalismo, mas infelizmente essa prática existe e é corriqueira, o ideal é sempre ler o edital com muita antecedência e, prevendo protocolo, fazê-lo para evitar os problemas. Abraços!

    ResponderExcluir
  36. Bom Dia! Um pregão presencial contemplou apenas uma empresa participante, no entanto a mesma não credenciou representante para o certame. Visto que o valor apresentado na proposta pelo licitante não foi considerável "justo" diante dos preços apresentados nos orçamentos previamente realizados, é possível negociar a proposta com o licitante (através de documentos devidamente anexados aos autos)?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Entendo que o credenciamento é requisito necessário para tais atos assim como a negociação no caso de preços acima dos estimados ou máximos que implicam em desclassificação.

      Excluir
  37. Boa tarde, Flávia. Un licitante apresentou a declaração independente de proposta e ausência de vinculos no Credenciamento e nos documentos de habilitação, mas o edital solicitava a mesma ser apresentada juntamente com a proposta no envelope 1, a comissão entendeu que a inabilitar a proposta por tal motivo seria excesso de formalismo, bem como estaria desconsiderando o principio da proposta mais vantajosa. Você acha que a a comissão agiu de forma correta? Obrigado.

    ResponderExcluir
  38. Bom dia Flavia, participei de um pregão on line, pelo BB licitações, minha empresa e EPP, e no momento do Credenciamento no site, não colocamos esta informação.
    Porém no momento do certame fomos a empresa de melhor lance arrematando o certame, porém depois a leiloeira chamou a segunda empresa que estava credenciada como EPP.
    Eu informei por chata a pregoeira que nossa empresa e EPP e não poderia chamar a segunda classificada.
    Pergunto como proceder neste caso.
    At.
    Edson

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Infelizmente, como sua empresa não incluiu a informação de ser EPP perdeu o benefício (seria como esquecer essa declaração em licitação presencial), portanto existe corrente para os dois lados para a discussão.

      Excluir
  39. Boa Tarde Nobre Dra Flavia, Pergunto:
    Caso Concreto: : O Pregoeiro Faltou na data do Certame Motivado pela Morte de Sua Genitora, Quem irá Substitui-lo?
    Será Suspensa a Licitação e Remarcada outra Data..?


    Existe Pregoeiro Reserva para o Âmbito Publico..? Nunca ouvir falar nisso.. Caso sim, Qual Fundamento Jurídico ?

    Conto com vossa Ajuda e já estimo meus agradecimentos..

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite ! Sempre no início do exercício financeiro a Autoridade Competente quando faz a designação por Portaria ou Resolução do Pregoeiro e Equipe deve designar os suplentes, quando a situação seria facilmente contornada pela substituição do oficial pelo suplente sem necessidade de suspensão. Abraços!

      Excluir
  40. Olá participei da licitação porém meu credenciamento estava junto o envelope de habilitação posso recorrer?
    A outra licitante levou declaração errada e foi aceito pode ser outro motivo de recurso ? Quanto tempo posso entrar com recurso tenho direito? Eu poderia fazer abertura do envelope e violar novamente?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Quando uma situação dessa ocorre o pregoeiro deve antes de aceitar os envelopes efetuar o credenciamento dos licitantes, nesse momento se um licitante entrega os envelopes (ainda na fase do credenciamento) ele devolve dizendo que é necessário entregar os documentos de credenciamento em apartado dos envelopes. O licitante pode ele mesmo proceder à essa separação no fundo da sala e entregar então os docs de credenciamento em apartado e os dois envelopes devidamente lacrados (não podem ser entregues abertos). Abraços !

      Excluir
  41. Bom dia, no ato do credenciamento pode o pregoeiro verificar no contrato social se a empresa possui o objeto para participar dos labces no item e não somente na habilitação?

    ResponderExcluir
  42. O correto dessa análisa é na etapa de habilitação mas se ficar caracterizado que realmente a empresa está totalmente fora da área de atuação o pregoeiro está até fazendo um favor em avisar no ato do credenciamento, para a licitante se retirar de livre vontade pois se continuar e ser inabilitada sofrerá penalização.

    ResponderExcluir
  43. Boa tarde

    Participei de um pregão no di 12/03/2019 fui a vencedora, porem fui desclassificada pois enviei um documento incorreto, mas o que entreguei tinha a mesma escrita do documento solicitado mas de um orgão diferente, fui desclassificada por isso, esse documento que entreguei tem o mesmo parecer do outro e poderia ser emitido na hora esta correto a desclassificação sou mei? um outra empresa também mei, entregou todos os documentos mas dois delas constava debitos, inclusive um deles igual ao meu que foi errado, essa empresa teve o prazo de 5 dias uteis para entregar as certidões corretas, eu não deveria ter o mesmo direito tendo em vista que minha empresa não possui nenhum debito, apresentei um documento semelhante na hora e poderia emiti lo no ato do sessão antes do fim? e também só fui informada após a minha empresa ser vencedora, foi constrangedor

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, Paty !! Apenas seria possível responder esses questionamentos tendo acesso aos documentos para eu verificar o que ocorreu no caso concreto, o que infelizmente não consigo efetuar por meio deste canal. Todavia vale esclarecer que apenas documentos de regularidade fiscal e trabalhista entregues com defeitos podem ter o prazo para regularização (LC 123) e seria necessário saber exatamente qual documento faltante (se um documento de habilitação, uma declaração) para avaliar a possibilidade de firmar na hora ou não. Abraços !

      Excluir
  44. Boa Tarde.
    E quando todos os licitantes não são credenciados, cabe a mim usar o Art. 48 § 3 da lei nº 8.666/1993, dando o prazo para a apresentação da nova documentação?
    Se sim, qual o embasamento devo usar.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Entendo que o prazo somente pode ser aplicado para INABILITAÇÃO de todos ou DESCLASSIFICAÇÃO de todos, não sendo cabível para credenciamento. Abraços !

      Excluir
  45. Boa tarde!
    esta semana participei de uma licitação em Guapo-go e lacrei o envelope de Habilitação com os documentos de cadastramento . o pregoeiro não me deu a opção de poder retirar e lacrar novamente ,tinha a prerrogativa de ser pequena empresa ,me deixou participar da licitação mas não poderia ter o direito de dar lance.esta correto ? pelo que entendi tinha direito de abrir o envelope e retirar os papeis e lacrar.
    seria caso de ministerio publico ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Para responder a essa dúvida seria necessário eu avaliar exatamente como ocorreu a entrega, início etc no caso concreto. De qualquer forma o correto é quando inicia o credenciamento, se algum licitante entrega os envelopes o pregoeiro informa sobre a documentação de credenciamento estar FORA dos envelopes e possibilitar sim que o licitante vá até o fundo da sala , corrija e entregue então os envelopes devidamente lacrados e os documentos de credenciamento em apartado. Abraços !

      Excluir
  46. Boa Tarde Dra,a empresa onde trabalho participou de uma pregão e não me credenciou pois mandou os envelopes pelo correio,a sessão foi suspensa e voltará para etapa de lá lances, pode essa empresa me credenciar novamente? pois não foi concluído no dia correto e foi para um novo dia,posso eu participar dos lances ? colocar a procuração nessa fase, pois é um novo dia acredito que seria uma nova sessão

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Negativo, a nova sessão somente dará continuidade ao que já foi iniciado. A etapa do credenciamento é única e feita no inicio do pregão presencial, a opção por participar por remessa pelos correios impede posterior credenciamento. Abraços

      Excluir
  47. A empresa foi credenciada e na fase dos lances o pregoeiro impediu a empresa de participar dizendo que era funcionária pública (professora) mas não trabalha como servidora do órgão licitante e mesmo assim usou a proposta de preços da empresa no referido pregão presencial, sem a participação da empresa, isso está correto?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Está errado. Se existe algum impedimento a empresa é afastada por completo (participação de servidores ou parentes de servidores nos termos do art. 9, III, Lei 8.666)

      Excluir
  48. Olá, em um Pregão Presencial que tem expressamente determinado a data e horário do início da sessão publica que recebe as documentações, credenciamento, propostas e habilitação, posso enviar um dia antes um envelope com toda a documentação exigida em edital para participar do certame?

    ResponderExcluir
  49. Olá, em uma sessão de pregão, na fase de credenciamento, uns dos licitantes não apresentou cópia do documento de identidade, porém estava com o original. O pregoeiro poderia permitir que esse tirasse uma xerox no momento do credenciamento?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Nesse caso entendo que sim, pode ser feito inclusive de imediato.

      Excluir
  50. Flavia, Bom Dia!
    Preciso muito de sua ajuda e auxílio, pois participei de um Pregação Presencial no dia 30.04.2019 Fiz a Proposta Comercial e fui desclassificado por não ter sido credenciado a tempo pois o horário de credenciamento era de 09:00 às 09:30 mas eu poderia participar da Licitação com a Proposta Comercial tendo em vista que o Credenciamento é ato facultativo, correto? Neste caso posso entrar com recurso? por favor me ajude nesta dúvida, aguardo retorno, obrigado! Atenciosamente, Fernando.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Com toda certeza você deve entrar com recurso. O credenciamento é ato facultativo, não implica em desclassificação nem inabilitação.

      Excluir
  51. PRECISO MUITO DE AJUDA QUANDO A SEGUINTE PERGUNTA:

    LICITANTE NÃO CREDENCIADO QUE MANIFESTOU DESCONTENTAMENTO EM ATA (DIREITO DE PETIÇÃO) PODE APRESENTAR RECURSO?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Negativo, licitante não credenciado não pode recorrer. Todavia poderá apresentar suas indignações com base no Direito de Petição. Em meu curso de Licitações a Distância forneço algumas medidas administrativas para que você consiga proteger os direitos de sua empresa. Abraços

      Excluir
  52. Bom dia. Gostaria de saber o que pode ser feito quando o licitante credencia algém porém esse credenciado ao invés de analisar os documentos durante a licitação tira fotos e envia ao "chefe" para que este analise e envie, por celular, o que deve ser constado em ata. Tal vem ocorrendo muito, causando morosidade e tumulto nas sessões.Há algo a ser feito? seria ilegal ou cerceamento proibir o uso do celular ou limitá-lo?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O pregoeiro tem poder de polícia para isso e o edital também poderá prever se o órgão assim o quiser. Os documentos são públicos a priori, por isso apenas com alguma vedação por parte do pregoeiro ou edital isso iria ocorrer, o que dificilmente acontece.

      Excluir
  53. Bom dia participei de um pregao levei em mao doxumeto de indentidade autenthicada pois sou o socio administrador mas nao coloquei esse documeto no envelope e fui inabilitado posso entar xom recurso

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, documento com foto seria para o credenciamento, para habilitação da pessoa jurídica não se exige isso dos sócios, exceto se a contratação era de pessoa física.

      Excluir
  54. boa noite, em um pregão estava com a documentação pertinente, só que não coloquei a certidão especifica da junta comercial, desta forma fico descredenciado? Boa noite

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, Benedito, se você está se referindo à certidão simplificada, não é documento de habilitação e não deveria ter sido exigido. Se for a certidão da junta para comprovar os benefícios ME/EPP o esquecimento apenas importaria em participar sem o benefício. Abraços

      Excluir
  55. Bom dia,

    Pode-se fazer o credenciamento e agendar nova data para entrega dos envelopes?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, Luciana, entendo que não, o que pode ocorrer é o pregão se alongar demais e ter que ser interrompído para ter continuidade em outro horário, ficando os envelopes no processo em posse da Administração com assinatura nos fechos.

      Excluir
  56. Boa noite!

    Qual o momento correto e base legal para para que o edital exija a apresentação do contrato sociedade (ou equivalente).

    Seria no credenciamento ou habilitação?

    Obrigado!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Em ambos precisamos visualizar esse documento, assim o edital pode disciplinar se o contrato social entregue no credenciamento será o mesmo utilizado para verificar a habilitação jurídica. Abraços!

      Excluir
  57. Bom dia Flavia, gostaria de saber se a Carteira de trabalho que contém o Número do RG, CPF, Foto de Identificação e Assinatura do detentor, pode ser substituí o RG ou CNH, na fase de credenciamento ou outra qualquer para o procurador?

    ResponderExcluir
  58. Boa Tarde
    Gostaria de saber se quando apenas uma empresa participa de um pregão e é inabilitada, nesse caso pode se Aplicação subsidiária do art. 48, §3º, da Lei nº 8.666.

    ResponderExcluir
  59. Olá boa noite participei de uma tomada de preco, na Analice dos documentos estava faltando algumas assinaturas do representante legal, mas eu estava presente e disse que tenho procuração e assino pela empresa e poderia assinar naquele momento, mas a pregoeiro não aceitou e m inabilitou, isso e correto, sendo que eu estava ali e assino tudo pela empresa. M ajude com informações por favor

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. se você fez seu credenciamento, constando poderes expressos para assinar documentos, poderia sim ter assinado o documento sim, a Administração errou ao impedir tal prática por um credenciado.

      Excluir
  60. Boa noite! O representante legal, devidamente qualificado, com toda documentação para credenciamento, não foi credenciado por suposta falta de um documento em que declaração assumir os custos. Porém, no edital não consta a obrigatoriedade do documento, mas sim, DECLARAR no credenciamento. E o pregoeiro não permitiu fazê-lo de próprio punho ou registrar em ata. O que fazer?

    ResponderExcluir
  61. Bom dia. O licitante chega atrasado, fora do horário limite para protocolo dos envelopes, ou seja, que era às 09:00 horas...mas ainda estava na fase de credenciamento, deve-se permitir a participação desse licitante, mesmo ele se dirigindo ao protocolo geral que constará data e hora do protocolo...deve-se deixar que ele participe?

    ResponderExcluir
  62. Em caso de pregão adiado por necessidade, no dia do novo pregão podera ser habilitado novo representante, diferente dos habilitados e credenciados no primeiro pregão?

    ResponderExcluir
  63. fui desclassifica por não levar a proposta de preços impressa, o edital pediu de duas formas impressa e em pen drive, levei em pen drive e fui desclassificada por não levar impressa, cabe recurso

    ResponderExcluir
  64. Boa Tarde!
    Uma empresa que não apresenta a declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação pode continuar no pregão?

    ResponderExcluir
  65. Boa noite começamos um pregão presencial mas não acabou no mesmo dia no outro dia recomesaria as 8:00 porém o outro licitante chegou somente as 8:35 ele é desclassificado, e qual lei me ampara nessa situação

    ResponderExcluir
  66. Gostaria de saber se existe na Lei alguma vedação contra pregoeiros com portaria ativa representarem empresas em outro município

    ResponderExcluir
  67. O representante da empresa foi desclassificado pq no credenciamento nao tinha copia do documento dele ele quis deixar a original dele, porem nao aceitaram isso pode? O que devereia ser feito?

    ResponderExcluir
  68. É justo aceitar o credenciamento de uma empresa q chegou depois de encerrada a fase de credenciamento e os envelopes de propostas ja terem sido recolhidos pelo pregoeiro e vistados por todas as empresas? Observando que a sessão estava no edital p iniciar as 9h e a empresa atrasada chegou as 9h40.

    ResponderExcluir
  69. Quero participar de uma licitação, o endereço da empresa é o mesmo da pessoa física e só hoje percebi o momn da rua, número tudo está certo, porém o bairro no endereço da empresa esta certo, mais no de pessoa fifísi ficou diferente, posso ser desclassificada por isso?

    ResponderExcluir
  70. Dra. No caso da procuração do proponente, não constar poderes para efetuar lances, apenas consta "todo e qualquer ato ao bom cumprimento da procuração" e no edital pede "procuração no qual conste poderes específicos para formulação de lances" o proponente será credenciado, porém não poderá formular lances, certo?

    ResponderExcluir
  71. Boa tarde Drª, Pode uma pessoa representar duas empresas no mesmo pregão presencial? Por exemplo Joao é credenciado pela empresa FOGOS E ARTIFICIOS e tambem para a empresa TENDAS E CAMAROTES?

    ResponderExcluir
  72. Bom dia, participei de um pregão presencial e estaca eu e outra empresa a qual protocolo os documentos ate o horario exigido e na abertura da sessao não disponibilizava do contrato social o pregoeiro deu um prazo de dez minutos para ele ir buscar o contrato para ele paraticipar e dar lances .Isso é correto?
    Eu me senti prejudicada porque não era da cidade e se faltasse o meu contrato não teria direitos iguais. Posso entrar com recuso contra ação do pregoeiro?

    ResponderExcluir
  73. Boa tarde, Dra! Num Pregão presencial, com 4 empresas participando, sendo duas com representantes presentes e duas apenas com envelopes (enviados via Correios). No momento da fase de lances, como só tenho 2 empresas com representantes presentes para dar lances verbais, posso levar os dois para a fase de lances, considerando também os preços das empresas que mandaram somente envelopes, sem representantes presentes? Por exemplo: Empresa X: R$100,00 (sem representante) / Empresa Y: R$150,00 (sem representante) / Empresa Z: R$ 200,00 (com representante) e Empresa W: R$400,00 (com representante). Como só tenho as empresas "Z" e "W" capazes de dar lances, posso levar as duas para fase de lances?

    ResponderExcluir
  74. Dr. no caso de um erro formal na procuração, onde em vez de estar 13/2020 está 09/2019, o pregoeiro pode não credenciar a empresa? visto que se trata apenas de um erro de escrita?

    ResponderExcluir
  75. Bom dia Dra. primeiro quero parabenizá-la pela disponibilidade, algo de extrema importãncia para vários profissionais da área.
    Minha pergunda refere-se a subestabelecimento. Gostaria de saber se há legitimidade de fazer substabelecimento de outorga quando o CREDENCIADO é o próprio dono da empresa? Ou seja,nesse exemplo, ele apresentou o Termo de Credencimaneto e, depois de habilitado, por motivos particulares e justificáveis ter que se ausentar, passando para um represntante continuar o certame com a oferta de lances? Isso é aceitavel? Muito grato pelos esclarecimentos.

    ResponderExcluir
  76. Boa tarde!
    Em uma licitação de Tomada de Preços participaram 3 empresas. Duas se fizeram representar e uma não enviou representante. Sendo assim, na fase de credenciamento foram credenciados os representantes das 2 empresas. Após a abertura dos envelopes dos documentos de habilitação, a sessão foi suspensa e marcada nova data para reabertura. Na sessão de reabertura, a empresa que não credenciou representante na fase de credenciamento, antes da abertura dos envelopes de Documentos de Habilitação na primeira sessão, pode enviar representante e solicitar que o mesmo seja credenciado para que ele tenha direito a voz na sessão, ou, finalizado o credenciamento inicial na primeira sessão, não poderá mais ter representantes credenciados nas próximas sessões? Desde já agradeço sua atenção.

    ResponderExcluir
  77. Gostaria de tirar uma dúvida.
    O licitante pode enviar documentação de credenciamento via e-mail mesmo não constando esta possibilidade no edital do pregão presencial?

    ResponderExcluir
  78. Em um Pregão Presencial posso ser inabilitada na fase de credenciamento por ter o CNAE similar e não idêntico ao objeto Licitado, sendo impedido de dar lances e de me defender em recurso próprio já que a atividade possui similaridade e a empresa possui atestados compatíveis??

    ResponderExcluir
  79. A empresa é credenciada mas apresenta os envelopes de habilitação e proposta abertos e os demais licitantes não aceitam alegando que o pregoeiro ou outro servidor poderia ter visto a proposta do licitante, nesse caso como o pregoeiro deve proceder?

    ResponderExcluir
  80. Boa tarde... No pregão eletrônico é necessário fazer credenciamento e habilitação com documentos impressos? Como na modalidade presencial

    ResponderExcluir
  81. pode pedir os mesmo documentos na habilitação e credenciamento?

    ResponderExcluir
  82. Bom dia.
    Um pregão eletrônico eu inserir praticamente todas as documentações exibidas, faltando apenas o CPF e RG de um dos sócios, eu posso ser desclassificado??

    ResponderExcluir
  83. Num pregão presencial o representante da empresa apresentou a procuração com o nome da cidade errada, o pregoeiro o descredenciou,nesse caso, o pregoeiro está certo?

    ResponderExcluir
  84. Em se tratando de Pregão Presencial, o proponente devidamente credenciado, no momento da análise das propostas de outros proponentes percebe possível crime de CONLUIO, e captura fotos com o celular, porém, o pregoeiro diz:" não pode tirar fotos das propostas" como devo proceder, a sessão é pública!

    ResponderExcluir
  85. Boa noite.
    Ontem participei de uma licitação, mas na hora do credenciamento me dei conta que esqueci meus documentos no carro. A pregoeira não permitiu que eu fosse buscar. Ela agiu certo ou eu teria direito de ir buscar, já que isto levaria no máximo 5 minutos ??
    Obrigado.

    ResponderExcluir