Livros falados sobre licitação

segunda-feira, 7 de março de 2016

Contratação Direta

Perguntas e Respostas 
CONTRATAÇÃO DIRETA
 
Pergunta :
Dos limites de dispensa por licitação no artigo 24 §1º diz na metade do texto (...contratados por... autarquias ...) isto quer dizer que para as autarquias a dispensa por licitação passam a ser o dobro? 16 mil para obras e outros serviços e 30 mil para obras e serviços de engenharia ? 
RESPOSTA: REGRA GERAL, os limites de dispensa são de R$ 15.000,00 para obras e serviços de engenharia - R$ 8.000,00 para compras e outros serviços  EXCEÇÃO , pelo art. art. 24, §1º, temos a seguinte determinação: "§ 1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas"  Portanto, para essas pessoas, os limites são dobrados sim, ficando em R$ 30.000,00 para obras e serviços de engenharia; e R$ 16.000,00 para compras e outros serviços. Mas cuidado, pois são apenas as pessoas descritas no §1º do art. 24, ou seja, no caso de autarquias, apenas aquelas autarquias que receberam o título/qualificação de agência executiva, como é o caso, por exemplo, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)

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