Livros falados sobre licitação

terça-feira, 8 de março de 2016

Balanço patrimonial

Perguntas e Respostas 

 
BALANÇO PATRIMONIAL 
Pergunta para professora Flavia Vianna :
No meu edital de pregão presencial, na fase de habilitação não foi solicitado dos licitantes a apresentação de balanço financeiro. Na sessão participaram uma grande empresa e uma ME. Foi solicitado da ME apenas a declaração de enquadramento com ME. A outra empresa questionou que a ME deveria apresentar o Balanço Financeiro Anual para provar o seu faturamento. Como deverá se proceder neste caso? 
RESPOSTA: 
  1. Só é possível exigir qualquer documentação da empresa se o edital trazia expressamente tal exigência. Nesse sentido, não há possibilidade de inabilitar a licitante pela não-apresentação do Balanço se este documento NÃO foi exigido no instrumento convocatório. A empresa deverá apresentar a declaração de ME/EPP e, caso algum outro licitante tenha alguma prova de que esta empresa não é ME/EPP, deverá na etapa recursal juntar as provas que possuir para comprovar o alegado. No final, se a Administração verificar que a empresa não tratava-se de ME/EPP, deverá proceder à abertura de processo administrativo para punição nos termos do edital e pela apresentação de documentação falsa, remetendo cópia do processo ao Ministério Público para que este averigue a responsabilidade penal da empresa. Entretanto, se o Balanço não foi exigido no instrumento convocatório não há como criar esta exigência agora, sob pena de nulidade do certame. Ainda, sobre o assunto, há um dispositivo no Decreto 6207/07 que regulamenta a LC 123/06 (regulamento este com validade somente no âmbito federal) que determina:  Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materias, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.  Esse dispositivo, entretanto, não afasta a obrigatoriedade da apresentação do Balanço das ME/EPP se o edital exigir expressamente esta documentação (pois o Decreto não revogou a Lei 8666, que permite a exigência do balanço), mas, não tendo sido exigido no edital, não poderá ser exigido no momento da licitação.


    Curso Completo de 60 horas com a Professora Flavia Vianna www.viannaconsultores.com.br/ead

2 comentários:

  1. Boa noite !!! O Balanço pode ser obtido juntamente com a área contábil de sua empresa ouescritório contábil caso terceirize este serviço. ABraços !

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