VALOR ESTIMADO
Pergunta para professora Flavia Vianna :
O pregoeiro pode declarar vencedor o fornecedor que estiver com os preços acima do valor médio estimado pelo órgão? RESPOSTA : Depende. Se o valor estimado for estipulado como VALOR MÁXIMO, não poderá fechar um centavo acima. Entretanto, se não existir VALOR MÁXIMO (tendo em vista este ser facultativo), existindo somente o valor ESTIMADO (que constará obrigatoriamente dos autos do processo em qualquer modalidade) o pregoeiro, seguindo o princípio da razoabilidade e o bom senso, poderá sim fechar o preço acima do médio desde que este preço esteja de acordo com os valores praticados no mercado. O que é proibido é que o pregoeiro feche com valores acima dos praticados no mercado, segundo a pesquisa de preços que ele terá que ter em mãos no momento do julgamento. Exemplificando:
MENOR PREÇO ENCONTRADO
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MAIOR PREÇO ENCONTRADO
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MÉDIA
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Notebook A
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R$ 500,00
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R$ 1.000,00
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R$ 750,00
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Neste exemplo, se o órgão indicou o valor R$ 750,00 como valor estimado e, também, verificou que os valores praticados no mercado para este notebook varia de R$ 500,00 a R$ 1.000,00 E NÃO ESTIPULOU VALOR MÁXIMO NO EDITAL, no caso do primeiro colocado apresentar uma proposta no valor de R$ 755,00 e não diminuir na negociação, em regra, o pregoeiro poderá aceitar o valor, justificando que está dentro dos valores praticados no mercado e dentro do orçamento do órgão (outro ponto que precisa ser verificado para esta questão, se a indicação de recursos financeiros se adaptam à realidade deste preço).
Neste caso, poderá sim ser declarado vencedor o fornecedor cujo preço está dentro dos praticados no mercado, ainda que acima do valor estimado (OBS.: Geralmente, não é o que acontece, o pregoeiro costuma desclassificar e partir para a negociação com o segundo colocado). Tal decisão ficará no poder discricionário do pregoeiro.
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