Livros falados sobre licitação

quarta-feira, 21 de março de 2018

O que fazer se no dia da licitação as propostas apresentaram preço superior à pesquisa de preços e à modalidade adotada?


Por exemplo, suponha que a Administração fez um convite e, no dia da sessão,menor proposta é valor de uma tomada de preços? 

Nesses casos precisamos avaliar, se as propostas estão sobrevalorizada (sendo este o caso, a Administração ou concede 8 dias uteis (ou 3 dias úteis se convite) – art. 48, § 3º , da Lei 8666 ou desclassifica e declara fracassada) ou se foi erro da pesquisa de mercado (caso em que deverá anular a licitação e fazer outra). 

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quinta-feira, 8 de março de 2018

Documento que não pode ser exigido em Licitação!




Por Flavia Vianna
Cuidado, um erro comum é a exigência inadequada de certidão simplificada da Junta Empresarial para substituição do documento previsto no inc. III do art. 28.
A certidão simplificado não pode ser exigida para habilitação em licitações pois não substitui nenhum dos documentos e nem tem previsão para sua exigência.

segunda-feira, 5 de março de 2018

Licitação com Proposta de lucro ZERO, pode sim!






Quanto o pregoeiro ou presidente da comissão de licitação se depara com uma proposta que apresenta lucro de margem mínima ou mesmo lucro 0, costumam desclassificar a proposta. Isto está errado e não pode acontecer !

Desde que todos os custos daquela proposta estejam cobertos, não existe vedação para a empresa trabalhar com margem de lucro mínima ou mesmo zero. Isso depende da estratégia empresarial, a empresa pode precisar do atestado que já realizou o serviço e por esse motivo abre mão de seu próprio lucro.

Por isso a Administração deverá possibilitar que o licitante comprove a exequibilidade de seus valores, abrindo sua planilha para o órgão. É claro que se os custos não estiverem cobertos, então ocorrerá a desclassificação por inexequibilidade, caso contrário a proposta será aceita.

Sobre essa assunto compartilhamos abaixo a orientação do TCU sobre essa dica.

sexta-feira, 2 de março de 2018

Quem aplica penalidade em SRP?




Abaixo incluímos roteiro fácil para entendimento da aplicação das penalidades em Sistema de Registro de Preços:
Quem aplicará a penalidade dependerá da ocasião de sua aplicação, vejamos:
n Infrações    no   procedimento  licitatório    è Órgão Gerenciador (art. 5º, IX, Decreto 7892/13)
n Infrações  pelo descumprimento da ata de registro de preços (isto é, antes de assinado o contrato ou retirado o instrumento equivalente) è  Órgão Gerenciador ou Órgão participante (em suas respectivas solicitações) (art. 5º, X e art. 6º, §1º, Decreto 7892/13)
n Infrações    contratuais     (assinado   o   contrato administrativo ou retirado o instrumento equivalente) è dono do próprio contrato, ou seja, o contratante. (art. 5º, X e art. 6º, §1º,  e art. 22, §7º, Decreto 7892/13 )