ORÇAMENTO ESTIMADO PELA
PESQUISA DE MERCADO
A pesquisa de mercado, efetuada na fase interna do certame, é
obrigatória em qualquer processo de licitação (seja por intermédio das
modalidades Concorrência, Tomada de Preços, Convite ou Pregão) ou contratação
direta. É através da pesquisa de mercado que a Administração identificará quais
são os preços praticados no mercado no ramo do bem ou serviço objeto da
contratação.
A pesquisa de preços é
requisito de validade do procedimento licitatório e também da contratação
direta. Sua ausência enseja a nulidade dos atos administrativos que a afastaram
ou desconsideraram, na medida em que, assim, faltaram ao dever jurídico de
demonstrar a regularidade dos preços contratados. Trata-se de consequência
inexorável quando não houver sido realizada a pesquisa ou quando, realizada,
resultou inepta para apurar o valor real de mercado do objeto pretendido pela
Administração.
Importante salientar que, além de obrigatória, a pesquisa deve ser
revestida de fundamentada seriedade, sob pena de responsabilização não somente
dos agentes que a fizeram, mas também, do pregoeiro, comissão de licitação e
autoridade competente que homologa o procedimento. De notar que todos respondem
solidariamente pela pesquisa mal elaborada e sua utilização. Portanto, mesmo
que outros sejam responsáveis pela
elaboração da pesquisa, os agentes responsáveis pela condução do procedimento
(pregoeiro, comissão de licitação e autoridade competente) possuem
obrigatoriedade na verificação da real seriedade da pesquisa efetuada.