Livros falados sobre licitação

terça-feira, 8 de março de 2016

Achando licitações

Perguntas e Respostas
 
ACHANDO AS LICITAÇÕES 
Pergunta para professora Flavia Vianna :
  1. Como sei qual é o órgão promotor do Certame de determinada licitação? 2. No caso de licitação modelo Convite ou Tomada de Preço, como sei se minha empresa já está cadastrada no órgão? 3. Caso já esteja cadastrada, preciso cadastrar para cada licitação ou é automático? 4.Quais meios de comunicação divulgam as licitações modelo Convite? 
 
RESPOSTAS: 1) O órgão promotor da licitação sempre constará do preâmbulo do edital da licitação. Assim, quando você adquire o edital ou faz o download no caso de pregão eletrônico, no próprio preâmbulo consta o órgão que irá realizar a compra ou contratação, portanto, promotor do certame. 2 e 3) O cadastro no Registro Cadastral (Ex, SICAF) ou Registro Cadastral do próprio órgão (ex.: Prefeitura que tenha um cadastro próprio) não é automático. Sua empresa precisa providenciar o cadastramento em cada um desses registros (que lhe interessar), levando toda a documentação solicitada (que varia de registro para registro). O Cadastro no SICAF é essencial para participar de licitações pelo Comprasnet, assim, sua empresa pode entrar no site www.comprasnet.gov.br e obter todos os endereços das unidades cadastradoras, onde deverá entrar em contato e levar a documentação exigida. 4) No caso da modalidade convite, o legislador não previu, como o fez para as demais modalidades, a publicação do aviso do edital na imprensa oficial. Para o convite, a publicação do instrumento convocatório perfaz-se unicamente, pelo envio da carta-convite a três fornecedores do ramo e, a afixação, da carta-convite, no quadro de avisos do órgão promotor do certame. No art. 22, § 3º, ao definir a modalidade convite, já expressa a forma de divulgação do instrumento convocatório:  § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 

Curso Completo de 60 horas com a Professora Flavia Vianna www.viannaconsultores.com.br/ead
 

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