Por Flavia Vianna
A etapa recursal nas modalidades da Lei nº 8.666/93 é bem diferente dos recursos em pregão.
Método para qualquer pessoa se tornar um ANALISTA DE LICITAÇÕES MASTER com o faturamento acima de 10 mil reais por mês, mesmo que você não saiba nada sobre leis.
quarta-feira, 26 de dezembro de 2018
quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
30 Anos de Vianna e Consultores
terça-feira, 4 de dezembro de 2018
Licitações camufladas
ATENÇÃO: Há dois tipos principais de licitações camufladas que devemos identificar: A) Aquela que o agente público abre a licitação para “atender” aos ditames legais mas na descrição do objeto (no Termo de Referência ou Projeto Básico) ele inclui uma ou mais especificações que somente uma marca consiga se “encaixar”.
sexta-feira, 16 de novembro de 2018
Lançamento em comemoração 25 anos da Lei 8666 e 30 anos da Constituição: Licitação Passo a Passo 10ª edição
Grande obra de PROF. SIDNEY BITTENCOURT.
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"LICITAÇÃO PASSO A PASSO"
DE AUTORIA DO PROF. SIDNEY BITTENCOURT
COM COMENTÁRIOS AOS ARTIGOS DA LEI Nº 8.666/93, TOTALMENTE ATUALIZADA.
quinta-feira, 8 de novembro de 2018
Erro clássico em licitações
Erro clássico e comum, não apenas para licitações, mas também em contratações diretas!
O
que a Lei nº 8.666/93 autoriza no caso de comprovação da regularidade
com a fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante (art. 29, III,
Lei nº 8.666/93) e que interessa para nós, é a certidão de Débitos Mobiliários – ISS.
Exigir
certidão negativa de débitos municipais Imobiliários diz respeito a
IPTU, taxa de asfalto, taxa de coleta de lixo, de conservação etc,
tributos que nada interessam à licitação! Cuidado com a exigência equivocada!
segunda-feira, 5 de novembro de 2018
É preciso fazer licitação de objetos padronizados?
É preciso fazer licitação de objetos padronizados?
A Lei nº 8.666/93 dispõe:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão
quinta-feira, 27 de setembro de 2018
IN 05 Planejamento e Gestão da Contratação
Art. 19. As contratações de serviços de que tratam esta Instrução Normativa serão realizadas observando-se as seguintes fases: I - Planejamento da Contratação; II - Seleção do Fornecedor; e III - Gestão do Contrato. Em síntese, o primeiro passo para o sucesso de uma contratação está na fase do PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO.
sábado, 1 de setembro de 2018
O que muda no registro de preços pelo novo decreto 9.488, de 30 de agosto de 2018
Por Flavia Vianna
Novas limitações aos caronas (órgãos não participantes) é a principal alteração do novo Decreto. Vamos conhecê-las?
ESTUDO PARA ADERIR (art. 22 § 1º – A)
Os caronas precisam pedir autorização ao gerenciador, para aderir à ata, certo?
quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Quem pode pegar carona na minha ata de registro de preços?
Olá amigos !! Uma dúvida que parece simples, sobre caronas em atas de
registro de preços, mas não é tão simples assim, pois envolve o conhecimento
jurídico de determinados aspectos.
Por isso, para quem não tem formação jurídica, a dica de hoje é muito
prática e importante.
Para responder a pergunta “quem pode pegar carona na minha ata de
registro de preços”, precisamos saber:
sexta-feira, 27 de julho de 2018
Aprenda sobre o Termo de Referência e Projeto Básico
Simplificando o conceito, Termo de Referência ou Projeto Básico é o documento que descreve detalhadamente o objeto que a Administração irá comprar ou contratar.
Ele traz todas informações referentes ao objeto (descrição detalhada, quantitativos etc, que permitam avaliar o custo e orientar como aquele objeto será executado).
quinta-feira, 26 de julho de 2018
O pregoeiro pode alterar o edital e apenas avisar no sistema eletrônico sobre a modificação
Outro erro comum dos
pregoeiros, em pregão eletrônico, ocorre quando o pregoeiro altera algo no
edital que implique em modificação de propostas ou documentos, publica a
alteração no sistema eletrônico onde ocorre o pregão (ex. Compras governamentais ou Licitações-e) como se este meio fosse a imprensa oficial, e
não reabre prazo de publicidade.
Quando a modificação
implique alteração de proposta ou documentos, não basta publicar no provedor eletrônico a
alteração. É necessário que a modificação seja efetuada de acordo com o art.
21, , § 4º, da Lei 8.666/93:
quarta-feira, 25 de julho de 2018
A participação de parentes de servidores em licitações na ótica do TCU
Você acha que é possível a participação de empresas de parentes de
servidores nas licitações onde esses servidores trabalham?
Esse é um tema muito polêmico e vamos trazer alguns pontos para
discussão e a solução adotada no TCU.
Antes de abordamos a questão da participação de empresas dos
parentes dos servidores, precisamos voltar um pouco e lembrar que a Lei nº 8.666/93 proibe a participação dos
servidores nos órgãos ou entidades em que atuam:
quinta-feira, 12 de julho de 2018
O que a falta de credenciamento implica no pregão?
No caso do pregão presencial, a falta de credenciamento implicará na sua participação apenas com o valor escrito de sua proposta, não podendo fornecer lances, negociar com o pregoeiro, ou interpor recurso , em vista da necessidade legalmente estabelecida que exige manifestação imediata e motivada no curso da sessão.
quarta-feira, 11 de julho de 2018
Aprenda sobre Recursos no Pregão
Muito cuidado com uma conduta comum e equivocada tomada por alguns pregoeiros em todo o Brasil.
Na etapa recursal, é comum que o licitante levante a mão e apresente imediata e motivadamente sua intenção recursal. Nesse momento, ainda que de forma sucinta, o licitante apresentou o motivo pelo qual iria recorrer e o porquê.
Após isto, o licitante tem o prazo de 3 dias para entregar as razões recursais, mas não entrega. Nesse momento o pregoeiro considera uma “desistência” e não julga o recurso: cuidado, isto está errado.
A entrega das razões recursais é uma faculdade do licitante para motivar de forma detalhada e tentar convencer o pregoeiro, porém se as razões escritas não forem entregues, o pregoeiro deverá sim julgar o recurso com base nos fatos alegados de forma verbal na sessão do pregão.
Na etapa recursal, é comum que o licitante levante a mão e apresente imediata e motivadamente sua intenção recursal. Nesse momento, ainda que de forma sucinta, o licitante apresentou o motivo pelo qual iria recorrer e o porquê.
Após isto, o licitante tem o prazo de 3 dias para entregar as razões recursais, mas não entrega. Nesse momento o pregoeiro considera uma “desistência” e não julga o recurso: cuidado, isto está errado.
A entrega das razões recursais é uma faculdade do licitante para motivar de forma detalhada e tentar convencer o pregoeiro, porém se as razões escritas não forem entregues, o pregoeiro deverá sim julgar o recurso com base nos fatos alegados de forma verbal na sessão do pregão.
terça-feira, 10 de julho de 2018
Alterações nos valores das licitações
A atualização que todos esperavam!
Finalmente os valores das modalidades clássicas de licitação da Lei nº 8.666/93 e valores de dispensa (contratação direta) por pequeno valor, foram atualizados!
segunda-feira, 9 de julho de 2018
Aprenda inexequibilidade da proposta licitação
Quanto o pregoeiro ou presidente da comissão de licitação se depara com uma proposta que apresenta lucro de margem mínima ou mesmo lucro 0, costumam desclassificar a proposta. Isto está errado e não pode acontecer!
quarta-feira, 4 de julho de 2018
Aprenda sobre documentos de licitação que não podem ser exigidos
PARA BAIXAR GRATUITAMENTE O LIVRO FALADO EM MP3 CLIQUE AQUI
Cuidado, um erro comum é a exigência inadequada de certidão simplificada da Junta Empresarial para substituição do documento previsto no inc. III do art. 28.
A certidão simplificado não pode ser exigida para habilitação em licitações pois não substitui nenhum dos documentos e nem tem previsão para sua exigência.
Duração do audiobook: 3:08 (três minutos e oito segundos)
Autora: Flavia Vianna
Formato: MP3
Tamanho do áudio mp3: 4.29 MB
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terça-feira, 19 de junho de 2018
Novo Decreto Alterando Valores nas Licitações
Decreto finalmente atualiza limites de valores para modalidades clássicas de licitação e compras por pequeno valor (dispensa).
Confira abaixo a íntegra do Decreto que só entra em vigor 30 dias após sua publicação.
É
importante notar que, apesar do Decreto não se referir às compras por
pequeno valor, o limite foi aumentado pois o art. 24, I e II (dispensa
por pequeno valor) remete ao valor do convite, sendo este alterado,
altera também o limite de compra/contratação por pequeno valor, que
passa a ser de R$ 17.600,00 para compras e serviços gerais e R$
33.000,00 para obras e serviços de engenharia.
DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018
segunda-feira, 18 de junho de 2018
Saiba tudo sobre o novo SICAF Digital IN 3/18
1. Saiba tudo sobre o novo SICAF Digital IN 3/18
Você sabia que o SICAF agora é 100% digital? A nova IN 3/18 que traz todas regras do novo SICAF acaba de sair.
Vamos conhecer um pouco mais do novo SICAF
a) O que conterá o SICAF:
sendo o registro cadastral da esfera federal (mas que todo o Brasil
pode usar, gratuitamente) o SICAF é um banco de dados (documentos) mais
genéricos. Ou seja, ele contempla os documentos de habilitação mais
genéricos sobre: habilitação jurídica, regularidade fiscal/trabalhista e
qualificação econômico-financeira. Em relação à qualificação técnica é
importante lembrar que exigências desse tipo dependem de uma licitação
específica (será exigido por ex. atestados que comprovem que já prestou o
serviço antes, para isso somente o edital de uma licitação específica
poderá efetuar a exigência).
b) Para que serve: verificação da documentação genérica do licitante ou contratado, garantindo celeridade em licitações, contratações diretas.
quinta-feira, 14 de junho de 2018
Vantagem do Registro de Preços para os Fornecedores
Os licitantes que participem de uma única licitação, poderão fornecer por até 12 meses para o órgão promotor do certame (órgão gerenciador), para os órgãos participantes e, ainda, contam com a possibilidade de fornecimento a diversos órgãos e entidades que não participaram do certame, pela figura dos órgãos não participantes (caronas).
segunda-feira, 11 de junho de 2018
Sicaf 100% digital
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão está trabalhando para, em Abril, editar a nova Instrução Normativa que irá detalhar a nova metodologia do SICAF 100% digital. A previsão é que o sistema entre em funcionamento 60 dias após a publicação da nova IN.
Atualmente o SICAF é regido pela IN 02/10 e para o fornecedor se cadastrar no SICAF precisa passar por algumas etapas presenciais, além da atualização do cadastro, a cada certidão vencida ter que deslocar-se à unidade cadastradora presencialmente para levar a documentação atualizada.
sexta-feira, 25 de maio de 2018
Tentei entrar com recurso pelo chat no pregão eletrônico e o pregoeiro “não deixou”
O pregoeiro, no momento em que os licitantes manifestam a manifestação recursal, exerce o chamado juízo de admissibilidade do recurso.
Esse juízo de admissibilidade visa, tão somente, verificar se estão presentes os pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), não cabendo, neste momento, a análise do mérito do recurso.
quinta-feira, 24 de maio de 2018
Quem responde pela pesquisa de preços mal elaborada?
Como
visto diversos servidores podem responder por uma pesquisa de preços
mal elaborada: equipe responsável por sua confecção, pregoeiro e equipe
de apoio, comissão de licitação, autoridade superior.
É
da competência da comissão permanente de licitação, do pregoeiro e da
autoridade superior verificar se houve recente pesquisa de preço junto a
fornecedores do bem a ser licitado e se essa pesquisa observou
critérios aceitáveis.
segunda-feira, 21 de maio de 2018
Licitação exclusiva até 80 mil por exercício financeiro
Licitação exclusiva até 80 mil por exercício financeiro (SERVIÇOS CONTINUADOS)
Toda contratação cujo item ou lote não ultrapasse 80 mil reais, será destinada apenas à participação de micro, pequenas empresas e beneficiados da LC 123/06.
A grande dúvida é, e no caso de serviços continuados, como por exemplo, serviços de limpeza. Como sabemos, os contratos de serviços continuados podem ser prorrogados por até 60 meses!
segunda-feira, 14 de maio de 2018
Dica de documentos de habilitação
Olá, pessoal ! A dica de hoje é realmente de ouro, pois foram anos de estudo com base nos doutrinadores mais renomados e jurisprudência dominante.
É questão muito comum a indagação de quais são os documentos que a Administração não pode deixar de exigir para habilitação em licitações ou, de forma inversa, quais ela poderia deixar de exigir?
quarta-feira, 2 de maio de 2018
Você sabe aplicar o desempate ficto (LC 123/06) nas licitações do tipo técnica e preço
O desempate ficto é aquela situação quando o primeiro colocado da licitação é uma empresa de médio ou grande porte e existem micro ou pequenas empresas (ou demais beneficiados da LC 123/06) com proposta superior até 5% no caso de pregão ou 10% no caso das demais modalidades.
Essa proposta maior da ME/EPP é considerada empatada “fictamente” e ela será convocada para, se quiser, oferecer um valor que cubra o primeiro colocado, tomando seu lugar.
Exemplo:
A – 100 (Grande empresa)
B – 105 (EPP)
C- 115 (ME)
quinta-feira, 26 de abril de 2018
Programas de integridade do setor público – agora é obrigatório e já existe prazo!
Por Flavia Vianna
Desde
a instituição da Lei Anticorrupção, diversas medidas e movimentos
começaram a ser tomados no setor público e privado para implantação de
mecanismos de controle, chamado de programa de integridade.
As Estatais por exemplo são obrigadas a elaborar código de conduta e integridade, conforme art. 9º, § 1o . da Lei 13.303/16.
segunda-feira, 16 de abril de 2018
NOVIDADE NO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES! SISTEMA PGC
Acaba de ser lançado o novo Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC).
O
sistema foi desenvolvido pelo Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão com a brilhante missão de constituir uma
ferramenta que consolida todas as contratações que o órgão/entidade irá
realizar no exercício financeiro com os novos instrumentos de Estudos
Preliminares e Gerenciamento de Riscos, implementando na prática as
orientações da nova IN 05/17.
Portanto
agora o órgão/entidade faz o planejamento de suas contratações com até
um ano de antecedência (faz todas as previsões com antecedência, para o
próximo exercícios), garantindo a padronização também da etapa de
planejamento e a elaboração do plano anual de contratações do
órgão/entidade.
A ferramenta foi
desenvolvida dentro dos panoramas da IN 05/17 para a Administração
Pública Direta Federal, Autárquica e Fundacional, mas também poderá ser
utilizada por qualquer órgão ou entidade do Brasil, bastando que estes
solicitem a adesão ao sistema.
A
ferramenta será utilizada pelos servidores responsáveis pelo
planejamento da contratação, sendo que o sistema permite o acesso por
intermédio de três perfis:
- “Unidade de compras”
- “Autoridade competente”
- “Administrador”
O acesso é por login e senha (as mesmas utilizadas para acessar o sistema Compras Governamentais) no site https://pgc.planejamento.gov.br/login .
segunda-feira, 9 de abril de 2018
Recursos Administrativos na Modalidade de Licitação Pregão
Na etapa recursal o licitante indica que vai recorrer da habilitação do primeiro colocado. Nas razões recursais, aparece com recurso indagando, também, a classificação do segundo colocado (novos motivos). O que fazer?
Como
o recurso no pregão deve ser manifestado de forma imediata e motivada
na sessão, apenas os fatos levantados na sessão deverão ser conhecidos
como recurso e no mérito julgados procedente ou improcedente. Portanto,
em relação ao fato novo, não levantado na sessão, o recurso não será
conhecido (pois não foi manifestado imediata e motivadamente na sessão).
Porém,
sugerimos que mesmo o fato novo seja avaliado pelo pregoeiro em vista
do princípio da autotutela (que obriga a correção de todos os atos,
mesmo de ofício).
Em relação aos
licitantes, sugerimos que os fatos novos sejam fundamentados com base
no direito de petição e não como recurso, com fundamento no art. 5º,
inc. XXXIV, alínea “a” da CF/88. segunda-feira, 2 de abril de 2018
Penalidade para declaração falsa de micro/pequena empresa, mesmo que não ganhe a licitação.
PENALIDADE PARA DECLARAÇÃO FALSA DE MICRO/PEQUENA EMPRESA, MESMO QUE NÃO
GANHE A LICITAÇÃO.
Você conhece alguma empresa que se
apresentou para participar de uma licitação como micro ou pequena empresa, para
receber alguns benefícios na licitação previsto na Lei Complementar 123/06, mas
na realidade não era uma pequena empresa?
Mas, como ela não venceu a licitação, tudo bem ?
Felizmente, não é assim. O
empresário que age dessa maneira deverá ser duramente penalizado, administrativa
e penalmente. Mesmo que ele não tenha auferido nenhum benefício (não venceu a
licitação, ou mesmo a licitação foi anulada pelo órgão por outro motivo em
algum momento), o simples fato de ter apresentado uma declaração falsa já é
crime.
A Administração deverá abrir o
processo administrativo sancionador para penalizar este licitante e remeter
cópia dos autos ao Ministério Público, que cuidará da sanção penal do sujeito.
quarta-feira, 21 de março de 2018
O que fazer se no dia da licitação as propostas apresentaram preço superior à pesquisa de preços e à modalidade adotada?
Por exemplo, suponha que a Administração fez um convite e, no dia da sessão,menor proposta é valor de uma tomada de preços?
Nesses casos precisamos avaliar, se as propostas estão sobrevalorizada (sendo este o caso, a Administração ou concede 8 dias uteis (ou 3 dias úteis se convite) – art. 48, § 3º , da Lei 8666 ou desclassifica e declara fracassada) ou se foi erro da pesquisa de mercado (caso em que deverá anular a licitação e fazer outra).
Equipe Vianna desde 1989
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quinta-feira, 8 de março de 2018
Documento que não pode ser exigido em Licitação!
Por Flavia Vianna
Cuidado, um erro comum é a exigência inadequada de certidão simplificada
da Junta Empresarial para substituição do documento previsto no inc. III do
art. 28.
A certidão simplificado não pode ser exigida para habilitação em
licitações pois não substitui nenhum dos documentos e nem tem previsão para sua
exigência.
segunda-feira, 5 de março de 2018
Licitação com Proposta de lucro ZERO, pode sim!
Quanto
o pregoeiro ou presidente da comissão de licitação se depara com uma proposta
que apresenta lucro de margem mínima ou mesmo lucro 0, costumam desclassificar
a proposta. Isto está errado e não pode acontecer !
Desde
que todos os custos daquela proposta estejam cobertos, não existe vedação para
a empresa trabalhar com margem de lucro mínima ou mesmo zero. Isso depende da
estratégia empresarial, a empresa pode precisar do atestado que já realizou o
serviço e por esse motivo abre mão de seu próprio lucro.
Por
isso a Administração deverá possibilitar que o licitante comprove a
exequibilidade de seus valores, abrindo sua planilha para o órgão. É claro que
se os custos não estiverem cobertos, então ocorrerá a desclassificação por
inexequibilidade, caso contrário a proposta será aceita.
Sobre
essa assunto compartilhamos abaixo a orientação do TCU sobre essa dica.
sexta-feira, 2 de março de 2018
Quem aplica penalidade em SRP?
Abaixo
incluímos roteiro fácil para entendimento da aplicação das penalidades em
Sistema de Registro de Preços:
Quem aplicará a
penalidade dependerá da ocasião de sua aplicação, vejamos:
n Infrações no
procedimento licitatório è Órgão Gerenciador (art.
5º, IX, Decreto 7892/13)
n Infrações pelo descumprimento da ata de registro de
preços (isto é, antes de assinado o contrato ou retirado o instrumento
equivalente) è Órgão Gerenciador
ou Órgão participante (em suas respectivas solicitações) (art.
5º, X e art. 6º, §1º, Decreto 7892/13)
n Infrações contratuais (assinado
o contrato administrativo ou
retirado o instrumento equivalente) è dono do próprio contrato, ou seja, o
contratante. (art.
5º, X e art. 6º, §1º, e art. 22, §7º,
Decreto 7892/13 )
segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Modelo Gestão de Atas de Registro de Preços
A partir de fevereiro de 2018 o DELOG (Departamento de Normas e Sistemas de Logística –
Comprasgovernamentais) disponibilizará em seus sistema o módulo para gestão de
Atas de Registro de Preços.
Assim, depois de formalizada a Ata de Registro
de Preços, será possível gerenciar eletronicamente as fases entre Gerenciador e
Caronas (não participantes).
Por exemplo, quando o carona quer aderir a uma
ata, encaminha ofício ao Gerenciador para essa solicitação e autorização. Tanto
a solicitação quanto a resposta poderão agora serem efetuados de forma
eletrônica.
Dentre os benefícios destacam-se a melhoria na
gestão da ata, com baixa dos quantitativos adquiridos pelos caronas, saldo
remanescente, registro das adesões e quantitativos, transparência para a
sociedade etc.
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
Pregoeiro pregão eletrônico NÃO FAÇA ISSO
Habilitação simultânea de
fornecedores em pregão eletrônico? Cuidado!
Na
tentativa de ganhar tempo e acelerar a etapa de habilitação do pregão
eletrônico, alguns pregoeiros têm solicitado a habilitação concomitante do 1º,
2º e/ou 3º colocado.
Essa
conduta está errada e não pode ser efetuada pois causa o congestionamento do
Sistema Eletrônico, muitas vezes prejudicando os próprios licitantes que não
conseguem encaminhar o documento pelo congestionamento do provedor e acabam
sendo inabilitados injustamente.
quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018
Novo Regulamento Licitações Petrobras e Site Novas Regras
Por Flavia Vianna
A Petrobras lançou o site Novas Regras de contratação ( acesse em https://contratacao.petrobras.com.br/ ) para aumentar a transparência e possibilitar que os fornecedores entendam melhor as novas regras das licitações e contratos.
Isso
porque em 25/10/2017 a Petrobras editou o RLCP (Regulamento de
Licitações e Contratos da Petrobras), de acordo com as diretrizes da Lei
13.303/16.
O novo regulamento será aplicado de forma progressiva nas unidades da Petrobras, da seguinte forma:
- a partir de 5/fevereiro/2018 será aplicado na Unidade de Operações de Exploração e Produção do Espírito Santo (UO-ES)
- partir de 2/abril/ 2018, a aplicação será na Unidade de Operações de Exploração e Produção do Rio de Janeiro (UO-RIO).
- a partir de 15/maio/18 em toda a companhia.
Anteriormente às datas acima continuará sendo aplicado o Decreto 2745/98 e o Manual da Petrobras para contratação.
quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
LIMITES NAS MODALIDADES CLÁSSICAS DE LICITAÇÃO É ANUAL E NÃO POR LICITAÇÃO
LIMITES NAS MODALIDADES CLÁSSICAS DE LICITAÇÃO É ANUAL E
NÃO POR LICITAÇÃO!
Esqueça tudo o que você sabe sobre concorrência, tomada de
preços e convite, e comece do zero! Nesse post vamos desvendar um mistério que
tenho certeza que ninguém contou a você (nem mesmo a confusa Lei nº 8.666/93).
Quem conhece essa lição geralmente é pela dor (penalizações ou advertências de
órgãos de controle que fiscalizam a prática ilegal, porém pouco conhecida).
Para você entender o problema primeiro preciso de um
favor: esqueça por enquanto o pregão. Isso porque esse post
somente tem relação com as modalidades da Lei 8.666/93 – Concorrência, Tomada
de Preços e Convite.
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Documento Proibido em Licitação!
ATENÇÃO:
Documento Proibido em Licitação!
POR PROF. FLAVIA VIANNA
Um documento comum e totalmente equivocado de ser exigido é a cédula de identidade (28, I) dos sócios da pessoa jurídica, quando quem participa e será contratada é a sociedade (empresa), cujo documento correto é o ato constitutivo, estatuto ou contrato social. A cédula de identidade apenas é exigido de pessoa física quando possível a participação de pessoa física na licitação.
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