Art. 19. As contratações de serviços de que tratam esta Instrução Normativa serão realizadas observando-se as seguintes fases: I - Planejamento da Contratação; II - Seleção do Fornecedor; e III - Gestão do Contrato. Em síntese, o primeiro passo para o sucesso de uma contratação está na fase do PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO.
É na etapa preparatória que o órgão precisa estudar, planejar, especificar e descrever corretamente o objeto que necessita, o que irá solucionar sua demanda/problema interno.
Essa fase se for feita de forma equivocada poderá gerar a anulação de todo o procedimento que se segue, ou pior, inviabilizar o atendimento da necessidade da Administração, se descrever o objeto de forma incorreta. Portanto, o sucesso da futura contratação começa na adequada descrição de seu objeto. Em segundo, para garantir a adequada contratação, a segunda etapa encontra-se na SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
É na licitação que vamos assegurar a seleção de um fornecedor idôneo (contratada deverá apresentar documentação exigida no instrumento convocatório, incluindo entre eles a sua qualificação técnica para comprovar aptidão para desenvolver o serviço , obra). Por isso não é qualquer um que vence uma licitação, mas sim aquele que atender a todos requisitos do edital (diversos requisitos quanto à pessoa do contratado, que a Administração verifica nos documentos de habilitação) e apresentar o objeto requisitado ao menor preço (não basta apresentar o menor valor, precisa atender todos critérios técnicos de especificação, desempenho, durabilidade, prazos etc exigidos no edital).
Por fim, para realmente garantir o sucesso em suas contratações, a Gestão/fiscalização de seu órgão deve efetivamente funcionar. De nada adiantaria um edital perfeito, uma licitação extraordinária para, na execução contratual, não ter uma rígida fiscalização sobre a atuação daquele contratado no objeto. Sabe-se que quanto menor a fiscalização, menos o contratado faz, por “saber” que aquele órgão não costuma “cobrar”. E sem cobrança, a Administração recebe gato por lebre, sem nem perceber a situação real. Isso é inadmissível.
A Administração necessita implementar sua Gestão e Fiscalização em todos os contratos, para sempre conferir todo o objeto (não apenas objeto mas questões tributárias, trabalhistas, dependendo do risco do contrato) e a qualquer descumprimento, penalizar o contratado (mediando o processo administrativo sancionador). Agindo dessa forma o órgão venderá sua imagem de uma fiscalização atuante, tendo a certeza que os fornecedores irão cumprir rigidamente e 100% do contrato, como deve ser.
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