Erro clássico e comum, não apenas para licitações, mas também em contratações diretas!
O
que a Lei nº 8.666/93 autoriza no caso de comprovação da regularidade
com a fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante (art. 29, III,
Lei nº 8.666/93) e que interessa para nós, é a certidão de Débitos Mobiliários – ISS.
Exigir
certidão negativa de débitos municipais Imobiliários diz respeito a
IPTU, taxa de asfalto, taxa de coleta de lixo, de conservação etc,
tributos que nada interessam à licitação! Cuidado com a exigência equivocada!
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