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quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Quem pode pegar carona na minha ata de registro de preços?

Quem pode pegar carona na minha ata de registro de preços?

Olá amigos !! Uma dúvida que parece simples, sobre caronas em atas de registro de preços, mas não é tão simples assim, pois envolve o conhecimento jurídico de determinados aspectos.
Por isso, para quem não tem formação jurídica, a dica de hoje é muito prática e importante.
Para responder a pergunta “quem pode pegar carona na minha ata de registro de preços”, precisamos saber:

A – O carona é aquele que efetua a adesão a uma ata de registro de preços, quer dizer, aquele órgão ou entidade que não participou da fase interna, nem da licitação, aparece depois que tudo está pronto, que a ata de registro de preços está prontinha e quer, também, comprar aquele objeto ou contratar aquele serviço registrado na ata.
B – O carona não existe na Lei nº 8.666/93, é uma “invenção” dos Decretos Federais de SRP. Hoje podemos encontrá-lo no Decreto Federal nº 7892/2013.
C – A Lei nº 8.666/93 é norma geral, o Decreto 7892/13 não – este último só se aplica na esfera federal! Ou seja, se você é órgão ou entidade da esfera federal, o carona existe para você, que poderá autorizar caronas em sua ata ou pegar carona na ata dos outros, nos limites do Decreto 7892/13.
D – Se você é órgão estadual, Municipal, Distrital, ou Poder Legislativo, Judiciário: cuidado, o Decreto 7892/13 não se aplica automaticamente a você, a não ser que exista normativo próprio na sua esfera prevendo a aplicação integral do 7892/13. Caso negativo, precisaremos ver se existe alguma regulamentação da sua esfera que cuide do registro de preços, e se prevê carona ou não. Por exemplo, se você tiver um regulamento próprio na sua esfera proibindo o carona, o que vale é seu regulamento, porque como dissemos o carona não existe na Lei 8.666/93, não é norma geral, então cada esfera pode autorizar ou não o carona !
E – Agora se você é órgão ou entidade federal a resposta para a pergunta “quem pode pegar carona na minha ata” é a seguinte:
   - Órgãos/entidades federais não podem pegar carona nas atas estaduais e municipais.
   - Órgãos/entidades federais podem autorizar órgãos/entidades estaduais, municipais e distritais a pegar carona na ata do órgão/entidade federal.
Portanto, ata de órgão/entidade federal = todos podem pegar carona na sua ata; mas você não pode pegar carona nas atas estaduais, municipais, distritais... (conforme §§ 8º  e 9º do art. 22 do Decreto 7892/13)
F – Por fim, se você é uma estatal, agora outra legislação se aplica a você sobre o assunto: a Lei 13.303/16.
Abraços!
Flavia Vianna

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