Olá amigos !! Uma dúvida que parece simples, sobre caronas em atas de
registro de preços, mas não é tão simples assim, pois envolve o conhecimento
jurídico de determinados aspectos.
Por isso, para quem não tem formação jurídica, a dica de hoje é muito
prática e importante.
Para responder a pergunta “quem pode pegar carona na minha ata de
registro de preços”, precisamos saber:
A – O carona é aquele que efetua a adesão a uma ata de registro de
preços, quer dizer, aquele órgão ou entidade que não participou da fase
interna, nem da licitação, aparece depois que tudo está pronto, que a ata de
registro de preços está prontinha e quer, também, comprar aquele objeto ou
contratar aquele serviço registrado na ata.
B – O carona não existe na Lei nº 8.666/93, é uma “invenção” dos
Decretos Federais de SRP. Hoje podemos encontrá-lo no Decreto Federal nº
7892/2013.
C – A Lei nº 8.666/93 é norma geral, o Decreto 7892/13 não – este último
só se aplica na esfera federal! Ou seja, se você é órgão ou entidade da esfera
federal, o carona existe para você, que poderá autorizar caronas em sua ata ou
pegar carona na ata dos outros, nos limites do Decreto 7892/13.
D – Se você é órgão estadual, Municipal, Distrital, ou Poder
Legislativo, Judiciário: cuidado, o Decreto 7892/13 não se aplica
automaticamente a você, a não ser que exista normativo próprio na sua esfera
prevendo a aplicação integral do 7892/13. Caso negativo, precisaremos ver se
existe alguma regulamentação da sua esfera que cuide do registro de preços, e
se prevê carona ou não. Por exemplo, se você tiver um regulamento próprio na
sua esfera proibindo o carona, o que vale é seu regulamento, porque como
dissemos o carona não existe na Lei 8.666/93, não é norma geral, então cada
esfera pode autorizar ou não o carona !
E – Agora se você é órgão ou entidade federal a resposta para a pergunta
“quem pode pegar carona na minha ata” é a seguinte:
- Órgãos/entidades federais não podem pegar carona nas atas
estaduais e municipais.
- Órgãos/entidades federais podem autorizar órgãos/entidades
estaduais, municipais e distritais a pegar carona na ata do órgão/entidade
federal.
Portanto, ata de órgão/entidade federal = todos podem pegar carona na
sua ata; mas você não pode pegar carona nas atas estaduais, municipais,
distritais... (conforme §§ 8º e 9º do art. 22 do Decreto 7892/13)
F – Por fim, se você é uma estatal, agora outra legislação se aplica a
você sobre o assunto: a Lei 13.303/16.
Abraços!
Flavia Vianna
Nenhum comentário:
Postar um comentário