Livros falados sobre licitação

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Quem responde pela pesquisa de preços mal elaborada?


 
Como visto diversos servidores podem responder por uma pesquisa de preços mal elaborada: equipe responsável por sua confecção, pregoeiro e equipe de apoio, comissão de licitação, autoridade superior.

É da competência da comissão permanente de licitação, do pregoeiro e da autoridade superior verificar se houve recente pesquisa de preço junto a fornecedores do bem a ser licitado e se essa pesquisa observou critérios aceitáveis.
Acórdão 2147/2014-Plenário, TC 005.657/2011-3, relator Ministro Benjamin Zymler, 20.8.2014.
TCU, Acórdão nº 2.136/2006 - Primeira Câmara: bem como acerca do fato de que, ainda que se admita que ‘(...) exista um setor responsável pela pesquisa de preços de bens e serviços a serem contratados pela administração, a Comissão de Licitação, bem como a autoridade que homologou o procedimento licitatório, não estão isentos de verificar se efetivamente os preços ofertados estão de acordo com os praticado no mercado, a teor do art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.443/1992 (cf. Acórdão nº 509/2005- TCU-Plenário). (grifos nossos)
TCU, Acórdão nº 51/2008, Segunda Câmara – TCU: [...] Pelo exposto, restaram insuficientes as argumentações trazidas pela defesa, ensejando a imputação em débito solidário à responsável.
E No mesmo sentido: Jesse Torres Pereira Junior e Marinês Restelatto (Responsabilidade por pesquisa de preços em licitações e contratações diretas. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 10, n. 116, p. 9-21, ago. 2011.

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