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Tentei entrar com recurso pelo chat no pregão eletrônico e o pregoeiro “não deixou”
O pregoeiro, no momento em que os licitantes manifestam a manifestação
recursal, exerce o chamado juízo de admissibilidade do recurso.
Esse
juízo de admissibilidade visa, tão somente, verificar se estão presentes
os pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade,
interesse e motivação), não cabendo, neste momento, a análise do mérito
do recurso.
Algumas orientações a esse respeito:
Acórdão 2627/2013 Plenário – TCU: Em sede de pregão eletrônico ou
presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve
avaliar tão-somente a presença dos pressupostos recursais (sucumbência,
tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), constituindo
afronta à jurisprudência do TCU a denegação fundada em exame prévio do
mérito do pedido.
No mesmo sentido Acórdão 694/2014-Plenário]
No pregão, o exame do registro da intenção de recurso deve limitar-se à
verificação dos requisitos de sucumbência, tempestividade, legitimidade,
interesse e motivação, não podendo o mérito do recurso ser julgado
previamente à apresentação das razões e contrarrazões recursais.
Acórdão
1168/2016 Plenário, Representação, Relator Ministro Bruno Dantas.
Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade
das intenções de recurso deve avaliar tão somente a presença dos
pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade,
interesse e motivação), constituindo afronta à jurisprudência do TCU a
denegação fundada em exame prévio de questão relacionada ao mérito do
recurso Acórdão 694/2014-Plenário, TC 021.404/2013-5, relator Ministro
Valmir Campelo, 26.3.2014.
Determinada empresa registra sua intenção de recurso no "chat" sob a alegação de não foi aberto pelo sistema o campo específico para tanto. Não houve, segundo o nosso suporte técnico nenhum problema técnico na operacionalidade do sistema. Em seguida, no dia seguinte nos apresenta um requerimento com as razões. este como se pode pode concluir totalmente intempestivo. O que devo fazer?
Bom dia! A empresa teria que comprovar por um print que o campo não abriu, se fez isso, ok. Se não o fez, não conheço do recurso, mas analiso e respondo até para verificar se ele tem razão do que alega ou então para convencê-lo que está equivocado e não vale levar adiante (ação judicial etc).
Dra. flávia
ResponderExcluirBom dia
Determinada empresa registra sua intenção de recurso no "chat" sob a alegação de não foi aberto pelo sistema o campo específico para tanto. Não houve, segundo o nosso suporte técnico nenhum problema técnico na operacionalidade do sistema. Em seguida, no dia seguinte nos apresenta um requerimento com as razões. este como se pode pode concluir totalmente intempestivo. O que devo fazer?
Bom dia!
ResponderExcluirA empresa teria que comprovar por um print que o campo não abriu, se fez isso, ok. Se não o fez, não conheço do recurso, mas analiso e respondo até para verificar se ele tem razão do que alega ou então para convencê-lo que está equivocado e não vale levar adiante (ação judicial etc).