Habilitação simultânea de
fornecedores em pregão eletrônico? Cuidado!
Na
tentativa de ganhar tempo e acelerar a etapa de habilitação do pregão
eletrônico, alguns pregoeiros têm solicitado a habilitação concomitante do 1º,
2º e/ou 3º colocado.
Essa
conduta está errada e não pode ser efetuada pois causa o congestionamento do
Sistema Eletrônico, muitas vezes prejudicando os próprios licitantes que não
conseguem encaminhar o documento pelo congestionamento do provedor e acabam
sendo inabilitados injustamente.
Isso
porque, imagine que a documentação é solicitada via sistema, no momento da
convocação dos licitantes simultaneamente, o sistema ficará lento, impedindo
que consigam encaminhar a documentação via sistema.
Por
isso a conduta não deve ser efetuada, devendo seguir o Decreto 5450/05 que não
prevê essa conduta, e sim a habilitação apenas do primeiro colocado. Somente se
este for inabilitado será verificada a habilitação do próximo colocado.
Abaixo
deixamos a orientação do TCU no mesmo sentido aqui defendido.
É importante lembrar que as
dicas aqui fornecidas não representam nem 10% das informações que disponibilizamos
nos nossos Cursos Profissionais de Capacitação, com uma metodologia de ensino
gradual sistematizada ensinando o passo a passo com uma linguagem simples e
objetiva, permitindo a capacitação mesmo de quem não possui formação jurídica.
Voce pode começar hoje mesmo o Curso EAD sobre Capacitação em Pregão
Eletrônico, de qualquer lugar do Brasil, permitindo uma capacitação completa no
tema: www.viannaconsultores.com.br
Tribunal
de Contas da União (TCU), Acórdão 119/12 – Plenário:
Relatório:
(...)
18. No que tange à convocação simultânea
de licitantes, além de estar em desacordo com o referido Decreto 5.450/2005 e
com o edital da licitação, vejo que as justificativas apresentadas pelo
pregoeiro não afastam a possibilidade de ter havido congestionamento do
sistema, com prejuízo às licitantes que não conseguiram encaminhar seus
documentos em tempo hábil e, por isso, foram desclassificadas do certame
Nenhum comentário:
Postar um comentário