PENALIDADE PARA DECLARAÇÃO FALSA DE MICRO/PEQUENA EMPRESA, MESMO QUE NÃO
GANHE A LICITAÇÃO.
Você conhece alguma empresa que se
apresentou para participar de uma licitação como micro ou pequena empresa, para
receber alguns benefícios na licitação previsto na Lei Complementar 123/06, mas
na realidade não era uma pequena empresa?
Mas, como ela não venceu a licitação, tudo bem ?
Felizmente, não é assim. O
empresário que age dessa maneira deverá ser duramente penalizado, administrativa
e penalmente. Mesmo que ele não tenha auferido nenhum benefício (não venceu a
licitação, ou mesmo a licitação foi anulada pelo órgão por outro motivo em
algum momento), o simples fato de ter apresentado uma declaração falsa já é
crime.
A Administração deverá abrir o
processo administrativo sancionador para penalizar este licitante e remeter
cópia dos autos ao Ministério Público, que cuidará da sanção penal do sujeito.
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