O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão está trabalhando para, em Abril, editar a nova Instrução Normativa que irá detalhar a nova metodologia do SICAF 100% digital. A previsão é que o sistema entre em funcionamento 60 dias após a publicação da nova IN.
Atualmente o SICAF é regido pela IN 02/10 e para o fornecedor se cadastrar no SICAF precisa passar por algumas etapas presenciais, além da atualização do cadastro, a cada certidão vencida ter que deslocar-se à unidade cadastradora presencialmente para levar a documentação atualizada.
Em resumo, hoje o fornecedor faz um prévio cadastro pela internet, escolhe uma unidade cadastradora em um endereço presencial e leva toda a documentação para efetivação do cadastro. Além disso, cada documento cujo prazo de validade é ultrapassado, precisa ser levado presencialmente para a unidade proceder à atualização.
Com o novo sistema as unidades cadastradores serão extintas e o cadastro digital será feito pelo próprio fornecedor, inclusive o upload dos documentos será feito pelo próprio fornecedor.
É importante lembrar que o cadastramento continuará sendo gratuito, por isso os fornecedores devem ficar atentos para não cair em fraudes comuns da internet, de empresas que utilizam sites com nomes parecidos aos do sistema oficial cobrando pelo cadastramento. Por isso é importante que o acesso seja sempre efetuado pelo site oficial.
Além disso o acesso ao SICAF será efetuado por meio de certificado digital cuja autenticação será feita pelo Portal Brasil Cidadão, isso tudo para garantir a segurança das informações dos fornecedores.
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