Abaixo
incluímos roteiro fácil para entendimento da aplicação das penalidades em
Sistema de Registro de Preços:
Quem aplicará a
penalidade dependerá da ocasião de sua aplicação, vejamos:
n Infrações no
procedimento licitatório è Órgão Gerenciador (art.
5º, IX, Decreto 7892/13)
n Infrações pelo descumprimento da ata de registro de
preços (isto é, antes de assinado o contrato ou retirado o instrumento
equivalente) è Órgão Gerenciador
ou Órgão participante (em suas respectivas solicitações) (art.
5º, X e art. 6º, §1º, Decreto 7892/13)
n Infrações contratuais (assinado
o contrato administrativo ou
retirado o instrumento equivalente) è dono do próprio contrato, ou seja, o
contratante. (art.
5º, X e art. 6º, §1º, e art. 22, §7º,
Decreto 7892/13 )
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