Licitação exclusiva até 80 mil por exercício financeiro (SERVIÇOS CONTINUADOS)
Toda contratação cujo item ou lote não ultrapasse 80 mil reais, será destinada apenas à participação de micro, pequenas empresas e beneficiados da LC 123/06.
A grande dúvida é, e no caso de serviços continuados, como por exemplo, serviços de limpeza. Como sabemos, os contratos de serviços continuados podem ser prorrogados por até 60 meses!
Então os 80 mil reais para definir se a licitação será exclusiva (apenas participando micro, pequenas empresas e demais beneficiados da LC 123/06) deve ser contabilizado de qual forma? 80 mil reais por exercício financeiro (01 de janeiro a 31 de dezembro) ou 80 mil reais contabilizando todas as prorrogações até os 60 meses??
Nesse caso, os 80 mil reais para fins de definir a exclusividade da participação conforme LC 123/06 (art. 48, I) será contado por exercício financeiro, portanto não contabiliza todas as prorrogações.
Isso significa que a licitação será exclusiva para ME/EPP/demais beneficiados da LC 123 desde que a contratação não ultrapasse os 80 mil reais no exercício financeiro (portanto, se o contrato for prorrogado – por ser serviço continuado – poderá no final dos 60 meses alcançar o valor de R$ 400.000,00 , desde que não ultrapasse o limite dos 80 mil reais por exercício).
Aliás, o Tribunal de Contas da União decidiu dessa forma no Acórdão 1932/2016 – Plenário.
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