Por Flavia Vianna
Novas limitações aos caronas (órgãos não participantes) é a principal alteração do novo Decreto. Vamos conhecê-las?
ESTUDO PARA ADERIR (art. 22 § 1º – A)
Em relação a isso, o que foi incluído é a necessidade do carona efetuar um estudo que demonstre ganho de eficiência, viabilidade e economicidade para a administração pública federal na utilização da ata de registro de preços.
Quer dizer que não adianta o carona apenas comprovar a vantagem em aderir em processo interno (pesquisa de preços demonstrando a vantagem perante sua própria autoridade competente, dentro do carona).
É também necessário agora a apresentação do estudo acima para que o órgão gerenciador autorize ou não a adesão.
Se o estudo for aprovado pelo Gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal.
Mas atenção: esse requisito é só para caronas da administração pública federal (se o carona for do Estado ou Município não esta sujeito a fazer este estudo, fica apenas sujeito a comprovar a vantagem perante sua própria autoridade competente – dentro do carona - e demais obrigações que regulamentos específicos de sua esfera estabelecerem).
LIMITE INDIVIDUAL POR CARONA – DE 100% FOI PARA 50%
Antes cada carona poderia pedir 100% dos quantitativos estimados registrados para Gerenciador + Participantes. Agora cada carona só pode pedir até 50%.
Então, se a ata de registro de preços tem um quantitativo máximo estimado de 100 impressoras, sendo 50 do Gerenciador e 50 dos participantes, antes cada carona poderia pedir 100 impressoras. Com a alteração, cada carona só pode pedir no máximo 50 impressoras.
LIMITE PARA TODOS OS CARONAS – DE 5x FOI PARA 2x
Antes todos os caronas, somados, poderiam comprar até o quíntuplo do quantitativo máximo estimado na ata para Gerenciador + Participantes.
Ex.: 100 Impressoras (somadas 50 do Gerenciador e 50 dos Participantes) – total dos caronas poderiam, juntos, comprar 500 impressoras.
Com a alteração, todos os caronas não podem exceder ao dobro do quantitativo do item registrado somado Gerenciador e Participantes.
Ex.: 100 impressoras (50 do Gerenciador + 50 dos Participantes) – total para os caronas, juntos, máximo de 200 impressoras.
Então pelos novos limites em nosso exemplo fica assim:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ONDE:
- 50 IMPRESSORAS PARA O GERENCIADOR
- 50 IMPRESSORAS PARA PARTICIPANTES (Secretaria “a” pediu 25 e o Ministério “b” pediu 25)
= Total de 100 impressoras (somando Gerenciador e Participantes)
Nessa Ata cada carona pode comprar 50 impressoras e todos caronas em conjunto, até o máximo de 200 impressoras.
COMPRA NACIONAL
Os limites dos caronas no caso de compra nacional continuam sendo de 100% dos quantitativos para cada carona (limite individual) e 5 x (quíntuplo) para todos os caronas. Então, para compra nacional permanece a regra anterior.
PRAZO PARA RESPONDER IRP
O prazo para que órgãos participantes manifestem interesse em participar das licitações do Gerenciador será de 8 dias úteis no mínimo.
SERVIÇOS DE TI
Apenas ficou permitida a adesão a ata de serviços de tecnologia da informação e comunicação que seja gerenciada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ou outro órgão ou entidade previamente aprovado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do MPDG (exceto se a contratação do serviço estiver vinculada ao fornecimento de bens de TI e comunicação constantes da mesma ata de registro de preços).
VIGÊNCIA
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