No caso do pregão presencial, a falta de credenciamento implicará na sua participação apenas com o valor escrito de sua proposta, não podendo fornecer lances, negociar com o pregoeiro, ou interpor recurso , em vista da necessidade legalmente estabelecida que exige manifestação imediata e motivada no curso da sessão.
Por outro lado, sem credenciamento no pregão eletrônico, não é possível a participação.
O credenciamento no pregão eletrônico deve ser providenciado anteriormente ao início da sessão do pregão. Este cadastramento prévio no provedor é condição obrigatória para obtenção de chave de identificação e senha para acesso ao sistema.
É importante lembrar que este credenciamento é feito uma única vez (em cada Sistema), fornecendo chave e senha a ser utilizada em qualquer pregão do sistema cujo credenciamento foi efetuado.
Assim, por exemplo, o licitante que se credencia no Compras governamentais, receberá chave e senha que será utilizada para todos os pregões nos quais participar, pelo Compras governamentais. Não necessitará, a cada novo pregão, credenciar-se novamente (diferente do que ocorre no pregão presencial, no qual o credenciamento deve repetir-se para cada pregão específico, no pregão eletrônico o credenciamento é único por sistema).
Por óbvio, a chave e senha do Compras governamentais não vale para os demais Sistemas. Assim, o licitante que já tenha se credenciado no Compras governamentais mas, desejar participar de pregão que ocorrerá pelo sistema do Banco do Brasil, deverá proceder ao credenciamento no portal Licitações-e. Para cada sistema, será necessário efetuar o credenciamento uma única vez.
Cada sistema eletrônico será responsável por gerar uma chave e senha específicas.
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