Por Flavia Vianna
Cuidado, um erro comum é a exigência inadequada de certidão simplificada
da Junta Empresarial para substituição do documento previsto no inc. III do
art. 28.
A certidão simplificado não pode ser exigida para habilitação em
licitações pois não substitui nenhum dos documentos e nem tem previsão para sua
exigência.
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